Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2014
(Publicação DOM 22/09/2014: 5)
REVOGADA pela Resolução nº 09, de 21/09/2015-FUMEC
Art. 5º - Em caso de reorganização das CDs, anterior ao processo de Atribuição e de Remoção, implicando, inclusive, na supressão de classes, utilizar-se-ão dos seguintes critérios pedagógicos, para atribuir classe aos professores;
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"§1º Em caso de empate, quando houver necessidade de supressão de classe na UEF, utilizar-se-á a classificação dos docentes obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 30 de setembro de 2014.
...................................(NR)"
"Art. 8º - A FASE III, após o Processo de Remoção na FASE II dos Professores Efetivos, Função Atividade e Diretores Educacionais Efetivos, coordenada pela CPEJA, em estrita conformidade com a classificação publicada em DOM, compreenderá:
...
"Parágrafo único. As Classes Livres, remanescentes dos Processos de Atribuição e de Remoção, serão atribuídas em caráter definitivo, exceto em caso de supressão de classe no decorrer do ano letivo de 2015.
................................(NR)"
"Art. 09 - Ao professor que não teve atribuída na FASE I ou FASE III será atribuída uma das classes livres, abertas durante o ano letivo de 2015 e que não tenham passado pelo Processo de Remoção, na condição de classe provisória.
"Art. 10 - Ao professor não havendo classes disponíveis para a atribuição na FASE I e FASE III, será mantida sua jornada de trabalho, e:
......
Parágrafo único. O professor de que trata o caput deverá indicar classes disponíveis durante o Processo de Atribuição na FASE III e ao longo do corrente ano e, impedido de o fazer, indicar representante legal por meio de procuração, e não indicando locais ou se ausentando e não constituído procurador, a atribuição far-se-á por ofício.
...............................(NR)"
Art. 20 - As classes disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Professores Efetivos, publicadas no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
......
§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos professores, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 15 de setembro de 2014.
Art. 22 - As UEFs disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Diretores Educacionais, constantes no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
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§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos Diretores Educacionais, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014 de 15 de setembro de 2014.
"Art. 25 - Os profissionais que estiveram incluídos no Programa de Reinserção Funcional/limitados, impossibilitados de exercer sua função ou aqueles em LTS, por um período igual a 12 meses, consecutivo ou não, contados a partir de 30 de junho de 2014 até 30 de junho do ano em curso, terão apenas sua jornada de trabalho garantida e não o local de trabalho.
.....................................(NR)"
"Art. 26 - Os profissionais readaptados/limitados em LTS por período inferior a 12 meses e superior a 60 dias, consecutivos ou não, à data base de 30/06/2014, terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo e o local de trabalho.
..........................................(NR)"
"Art. 28 - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e no Art. 11 - da Lei Municipal Nº 12.987/07.
......
II - se responsabilizar inteiramente, pelas informações prestadas nessa resolução, e nos atos de atribuição e remoção nos sistemas eletrônicos, bem como, pelas declarações a serem preenchidas no formulário de acúmulo de cargos para o ano letivo de 2015, pois as Unidades Educacionais e Regionais da FUMEC não abrirão novos horários, turmas ou Trabalho Docente Coletivo (TDC), para além dos já definidos, em data anterior a publicação e início da FASE I, constante nessa resolução.
.............................(NR)"
"Art. 29 - Compete ao titular da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA) da FUMEC:...
II - realizar as sessões de atribuição de classes e locais de trabalho para Professores Efetivos, Função Atividade da FUMEC, ao longo do ano letivo, tendo em vista as necessidades das UEFs e suas respectivas CDs;
...............................(NR)"
"Art. 31 - Compete ao servidor tomar ciência:
...
§1º O professor que, no ano de 2015, desistir, parcial ou integralmente, das aulas suplementares, não terá direito a nova escolha de carga suplementar no decorrer do ano de 2015.
...............................(NR)"
Art. 36 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diretor do Departamento Pedagógico Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e FUMEC
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL LESTE
ERRATA DOM 25/09/2014: 6
ERRATA DOM 25/09/2014: 6
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