Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2014
(Publicação DOM 06/10/2014: 8-10)
REVOGADA pela Resolução 21, de 15/09/2015-SME
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES E AS NORMAS PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS
AGRUPAMENTOS E DAS TURMAS, DO CADASTRO E DA MATRÍCULA DAS CRIANÇAS NAS UNIDADES
MUNICIPAIS, PARA O ANO DE 2015.
(...)
Art. 33. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 07, de 19 de setembro de 2013.
Campinas, 03 de outubro de 2014
JULIO ANTONIO MORETO
Diretor do Departamento Pedagógico Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ( DOM )