Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 03/2014
(Publicação DOM 29/10/2014: p. 6)
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES AO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar procedimento de devolução de uniformes escolares ao almoxarifado da Secretaria de Educação a fim de evitar desperdício de material e economia do dinheiro público,
DETERMINA :
Art. 1º As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e as instituições de ensino conveniadas não poderão devolver para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação peças individuais de uniformes escolares que foram distribuídos sob a forma de kits fechados.
Art. 2º No caso de devolução de uniformes escolares somente poderão ser aceitos pelo almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação kits completos, dentro da embalagem original não violada e com a respectiva etiqueta de identificação.
Art. 3º As peças de uniformes escolares que não puderem ser devolvidas ao almoxarifado deverão ser inventariadas pelas respectivas escolas responsáveis e armazenadas para utilização quando necessário.
Art. 4º Toda devolução de uniforme realizada deverá ser registrada pelo almoxarifado no sistema SIM da Prefeitura.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de outubro de 2014.
JULIO ANTONIO MORETTO
Secretário Municipal da Educação em Exercício
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