Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
ORDEM DE SERVIÇO 016/2014
(Publicação DOM 14/11/2014: p. 12)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LEITURA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS Á OCORRÊNCIA APRESENTADA PELO GUARDA MUNICIPAL
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Superintendência Geral, informações de que alguns guardas municipais ao prestarem depoimento nos autos de processos criminais nos quais atuaram como condutor ou de certa forma participaram da ocorrência, deixam de se recordar de fatos importantes para a instrução processual.
CONSIDERANDO que declarações prestadas que contradizem as peças e informações processuais podem trazer transtornos futuros, sejam em quaisquer outros procedimentos judiciais sejam em procedimentos administrativos.
O Sr. Edson Rizzo, Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, determina que:
Artigo 1º. Todos os guardas municipais convocados para prestarem depoimento junto ao Poder Judiciário ou Autoridades Policiais deverão fazer a leitura de todos os documentos e registros relacionados à ocorrência, antes de prestarem os esclarecimentos solicitados.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo-se assim, imediatamente, seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 07 de novembro de 2014
EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas
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