Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2015
(Publicação DOM 11/02/2015 p.47)
O Secretário Municipal de Urbanismo no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
A entrega da documentação completa para qualquer tipo de solicitação de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) contribui para que as análises sejam conclusivas em tempo reduzido;
b) está prevista na Legislação, devendo estar acostada aos processos e é necessária para o deferimento deles;
c) evita exigências feitas em "comunique-se" e garante, tanto aos interessados como aos profissionais, que não se desperdice tempo e recursos deles e da PMC;
a listagem dos documentos obrigatórios previstos na Legislação encontra-se em nossa página pela Internet, http://campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo /formularios.php, ou pode ser obtida antecipadamente na recepção da Secretaria de Urbanismo, sendo portanto injustifi cada a ausência de documentos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2014.
Art. 2º Somente serão protocoladas as solicitações que apresentarem a documentação completa.
Campinas, 10 de fevereiro de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL De CAMPINAS
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