Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 03/02/2014: p. 07)
DISPÕE SOBRE CONTROLES DE FREQUÊNCIA, ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
1. a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos para o cumprimento das regras de frequência vigentes dos funcionários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no exercício de suas funções;
2. as atribuições do inciso II, V e VI do artigo 12 da Lei 10.248/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas;
3. que o exercício é a prática de atos inerentes à função pública, caracterizando-se pela frequência e pela prestação de serviços no cargo (artigo 32 da Lei 1.399/1955) e que caberá à área de lotação do servidor manter seu controle individual de frequência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para a refeição.
4. que o controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência são de responsabilidade da chefia imediata (Ordem de Serviço SMRH nº 01/2002), assim como a programação de férias (Ordem de Serviço SMRH nº 01/2007),
5. que é dever dos funcionários se manter atualizado quanto às suas obrigações funcionais e regras sobre a matéria.
DETERMINA:
Art. 1.º Os Coordenadores ou ocupantes da função são responsáveis pelo acompanhamento diário da frequência e pontualidade dos funcionários de sua Coordenadoria, devendo organizar todos os procedimentos para o controle diário do ponto.
§ 1.º Os funcionários que se afastarem do setor de trabalho para fins de trabalho externo, reuniões oficiais, representação do Departamento ou da Secretaria em outros órgãos/entidades, devem se reportar ao seu superior imediato apresentando sua convocação, pauta de assunto e relatório antes e após o evento.
§ 2.º Os Coordenadores ou ocupantes da função devem reportar ao seu Diretor os casos de destaque tanto pelo bom cumprimento das obrigações funcionais quanto pelo seu descumprimento.
Art. 2º Os Diretores dos departamentos são responsáveis pelo acompanhamento junto a seus Coordenadores ou ocupantes da função, implantando os controles necessários e tomando as medidas cabíveis na solução dos casos mencionados nos parágrafos do artigo 1.º desta Ordem de Serviço.
Art. 3º O Secretário Municipal de Esportes é responsável pelo cumprimento das previsões dos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço, no que se refere aos Diretores de Departamento e demais funcionários lotados no Gabinete do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 31 de janeiro de 2014
OLDEMAR
ELIAS
SECRETÁTRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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