Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 01/2014
(Publicação DOM 15/01/2014: p. 34)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 02, de 17/03/2014
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A
SEREM OBSERVADOS NA CONDUÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS PELA SECRETARIA DO
VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB
A Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da
Lei Orgânica do Município de Campinas e;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, e ante a necessidade de conferir
celeridade e segurança na execução das ações a serem financiadas com recursos do
PROAMB, conforme Plano de Trabalho publicado no DOM de 26/12/2013;
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam os servidores desta secretaria abaixo relacionados designados Gestores
das ações enumeradas em seguida aos nomes, constantes do Plano de Trabalho do Fundo
para 2013 publicado no suplemento do Diário Oficial de 26 de dezembro de 2013:
Matrícula Nomes Ações
123015-8 Alethea B. Peraro 22 - 24 - 25 - 26 - 27 - 29
126182-7 Ângela Cruz Guirao 12 - 13 - 18
123021-2 Cezar Augusto M. Capacle 14 - 15 - 16 - 34
126.278-5 Guilherme Theodoro N. Pereira de Lima 08
22994-0 Heloisa Fava Fagundes 01 - 02 - 03 - 06 - 07 - 09 - 10
125231-3 Marcos Roberto Boni 11 - 30
125855-9 Patrícia Neves Barbosa 31 - 32 - 33
98099-4 Paulo Anselmo Nunes Felippe 28
126130-4 Roberto Santos Alberto 05 - 20 - 21 - 23
100818-8 Sylvia Regina Domingues Teixeira 04 - 19
126329-3 Vagner dos Santos 17
Art. 2º - São atribuições e responsabilidades dos Gestores:
a) Definir cronograma de Ação;
b) Acompanhar o andamento dos contratos e demais procedimentos, visando à correta
implementação do seu objeto, prazos e metas;
c) Apresentar relatório trimestral, ou sempre que solicitado, acerca do cumprimento do
cronograma físico da contratação;
d) Acompanhar a execução dos contratos e atestar o recebimento de produtos e serviços;
e) Comunicar formalmente ao Secretário sobre possíveis irregularidades verificadas;
f) Prestar outras informações indispensáveis ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 14 de janeiro de 2014
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável em Exercício