Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Retificação da
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01/12/1992
(publicada no Diário oficial do Município em 24/12/1992 e do Comunicado s/nº de 14/09/2001, publicado em 22/09/2001)
(Publicação DOM 29/04/2015 p.4)
Ver Comunicado s/nº, de 17/12/2014
Ver Comunicado s/nº, de 16/03/2005 - Condepacc
Ver Comunicado s/nº, de 11/04/2005 - Condepacc
Ver Comunicado s/nº, de 19/08/1998-Condepacc (Processo 10/92)
Ver Resolução nº 12, de 01/12/1992-Condepacc (Processo nº 10/92)
Art. 1º Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 10/92:
1- Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (ex-officio).
2- Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (ex-officio).
Art. 2º As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas e regulamentadas aos seus respectivos lotes.
§ 1º Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§ 2º Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de 300 metros, conforme inciso II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
§ 3º Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de 09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme inciso III do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.
Art. 4º Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, e, de suas respectivas áreas envoltórias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc