Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.719 DE 29 DE ABRIL DE 2015
(Publicação DOM 30/04/2015 p.4)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.124, de 29/04/2016
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, denominado Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de ações de prevenção e de proteção das Áreas de Proteção e Parques Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de apoio ao Sistema Integrado de Defesa Civil - SIDEC, na coleta de dados de Baixa Umidade Relativa do Ar aos demais municípios da Região Metropolitana de Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
Art. 2º Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e baixa vazão dos mananciais.
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VIII - Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no município.
I - Índices de Baixa Umidade Relativa do Ar;
II - Previsão Meteorológica;
III - Vistorias de Campo.
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; e
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783, de 28 de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agro Meteorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 considerada moderada, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP.
§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais criticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município de Campinas.
§ 5º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
a) indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
b) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala mensal ao Departamento de Defesa Civil.
Parágrafo único. Fica instituída a Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, envolvendo os diversos órgãos da Administração Pública integrantes do Comitê Gestor, sendo a mesma coordenada pela Defesa Civil de Campinas, podendo essa ação ser solicitada pelo 1º Subgrupamento de Bombeiros de Campinas.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral