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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

Retificação da
RESOLUÇÃO Nº 04/90 de 27/11/1990
(publicada no Diário Oficial do Município em 29/11/1990.)

(Publicação DOM 20/05/2015 p.5)

REVOGADA pela Resolução nº 137, de 13/10/2015-CONDEPACC

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº. 441, de 12 de Março de 2015,
  

RESOLVE:  

Retificar a Resolução 04/1990 em seus artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º, suprimindo o limite envoltório de 300 (trezentos) metros e os imóveis indicados para preservação ali contidos, e, propondo novas delimitação e regulamentação das áreas envoltórias dos bens tombados nos artigos 1º e 2º desta resolução:
  

Art. 1º    Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 03/1989, edifícios construídos entre 1872 e 1929, importantes exemplares da arquitetura ferroviária, que desempenharam o papel de suporte material para as grandes transformações sociais advindas da ferrovia, listados a seguir (Mapa 01):
I - Estação da Cia Paulista sita à Rua Lidgerwood;
II - Armazém sito à Avenida dos Expedicionários;
III - Oficina da Cia. Paulista sita à Rua Francisco Teodoro;
IV - Entradas do túnel de pedestre e um trecho de 2m posterior às escadas;
V - Antigas oficinas dos Srs. Lemos sita a Rua Cel. Antônio Manoel esquina com a Rua Francisco Teodoro;
VI - Escritórios de Administração, situados no páteo interno da FEPASA e Rua Salles de Oliveira;
VII - Caixa D'agua, sita dentro do páteo interno da FEPASA;
VIII - Usina Geradora, sita dentro do páteo interno da FEPASA;
IX - 02 (duas) oficinas de carros e vagões, sitas no páteo interno da FEPASA;
X - Rotunda sita no páteo interno da FEPASA;
XI - Oficinas de Locomotivas, sitas no páteo interno da FEPASA;
XII - Armazém da Cia Mogiana, sito à Rua Dr. Ricardo.
§ 1º Os imóveis referidos neste artigo estão inseridos no Complexo Ferroviário Central da FEPASA, delimitado pela poligonal que se inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta última até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até à Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antônio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a  Av. Dr. Salles de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo, deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro.
§ 2º  Que seja mantido o tombamento dos espaços no que diz respeito às estruturas arquitetônicas, sendo permitidas modificações que beneficiem a ampliação do tráfego ferroviário e sistema viário, desde que:
I - A forma original seja posta em maquete;
II - As alterações recebam um tratamento arquitetônico diferenciado, destacando-se assim a parte da edificação original;
III - Os projetos sejam submetidos, previamente à apreciação e à aprovação do CONDEPACC.
  

Art. 2º  Fica também tombada a antiga fábrica de equipamentos agrícolas "Lidgerwood Manufacturing Ltda.", situada à Av. Andrade Neves, 01, quarteirão 1028, construída em 1868 para atender às necessidades de "progresso" dos fazendeiros de café dessa época e traduz valioso testemunho arquitetônico da prática construtiva, trazida pela implantação da ferrovia (Mapa 02).
  

Art. 3º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto de sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal nº 12.445, de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
  

Art. 4º  As áreas envoltórias dos bens tombados nos artigos primeiro e segundo desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas (Mapa 03) e regulamentadas (Mapa 03.1.2.3) como segue:
I - A fim de garantir a visibilidade e a legibilidade dos bens tombados nos artigos 1º e 2º desta resolução, as áreas envoltórias ficam delimitadas aos quarteirões adjacentes ao Complexo Ferroviário Central da FEPASA e "Lidgerwood Manufacturing Ltda.", listados a seguir (Mapa 03):
Quarteirões: 55 parcial / 30 / 29 / 28 / 27 / 26 / 25 / 24 / 23 / 22 / 61 / 63 / 94 / 1027 / 1037 / 1026 / 1023 / 1024 / 1025 / 1029 / 1030 / 1031 / 1063 parcial / 1096 parcial / 1262 / 1263 parcial / 1268 / 1269 parcial / 1270 parcial / 1274 parcial / 1275 parcial / 1280 / 1319 / 1286 / 1287 parcial / 1288 parcial / 1289 / 1290 / 1291 parcial / 1303 parcial / 1307 parcial / 1308 parcial / 1309.
II - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões discriminados no inciso I acima deverão obedecer ao seguinte zoneamento de proteção do Complexo Ferroviário Central da FEPASA (Mapa 03.1; Mapa 03.2; Mapa 03.3):
A) ZP0 -Permitidas somente edificações térreas;

1) Todos os lotes com frente para a Rua Lidgerwood, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito;
QT. 24 - Perímetro:
Rua Lidgerwood, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.
2) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 25 - Perímetro:
Rua Dr. Ricardo, Rua General Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 12 e 13, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 1, 2 e 3, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 26 - Perímetro:
Rua Dr. Ricardo, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos.
4) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 35, 36, 37, e 38, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 15 e 16, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 27 - Perímetro:
Rua Dr. Ricardo, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 14, 15, 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 02 e 03, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito: QT. 28 - Perímetro:
Rua Dr. Ricardo, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e o lote 34, com frente para a Rua Sebastião de Souza, e os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 29 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 18 e 19, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e o lote 02, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito: QT. 30 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) O lote 21 com frente para a Rua Dr. Mascarenhas e os lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com frente para a Rua Dr. Ricardo, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 55 - Perímetro:
Rua Dr. Mascarenhas e Rua Dr. Ricardo.
9) Lote compreendido pela Rua Lidgerwood, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1028 - Perímetro:
Rua Lidgerwood, Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales.
10) Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 com frente para a Av. Senador Saraiva, e os lotes 39 e 41, com frente para a Rua Cônego Cipião, e os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Duque de Caxias, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1096 - Perímetro:
Av. Senador Saraiva, Rua Cônego Cipião e Rua Duque de Caxias.
11) Todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1262 - Perímetro:
Av. João Jorge; Rua Francisco Teodoro e Linha Férrea da FEPASA.
12) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 7,8,9 e 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, e os lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26, com frente para a Rua Prudente de Morais, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1275 - Perímetro:
Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Prudente de Moraes.
13) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 54, 55, 56, e 57, com frente para a Rua Coronel Antônio Manoel, e lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Prudente de Moraes e todos com frente para a Rua Venda Grande, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 1280 - Perímetro:
Rua Francisco Teodoro, Rua Cel. Antônio Manoel, Rua Prudente de Moraes e Rua Venda Grande.
14) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1290 - Perímetro:
Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
15) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e os lotes 17, 18, 19, 20, 21,22 e 23 com frente para a Rua Barão de Monte Mor, e os lotes 48, 49 e 50, com frente para a Rua Alferes Raimundo, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1291 - Perímetro:
Rua 24 de Maio, Rua Alferes Raimundo e Rua Barão de Monte Mor.
16) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo e os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e o lote 33 com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1307 - Perímetro:
Rua Alferes Raimundo, Rua Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.
B) ZP1 - Permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 22 - Perímetro:
Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Rua Saldanha Marinho e Rua General Osório.
2) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 23 - Perímetro:
Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes, 9, 10 e 11, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 20 e 21, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 26 - Perímetro:
Rua Barão de Parnaíba, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos.
4) Todos os Lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 33 e 34, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 17, 18, 19, 20, 21 e 22, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 27 - Perímetro:
Rua Barão de Parnaíba, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 11, 12, 13 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 4, 5, 6, 7 e 8, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 28 - Perímetro:
Rua Barão de Parnaíba, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba, o lote 33, com frente para a Rua Sebastião de Souza e os lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 29 - Perímetro:
Rua Barão de Parnaíba, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e os lotes 3 e 4, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 30 - Perímetro:
Rua Barão de Parnaíba, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) Os lotes 22 e 23, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, os lotes 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Barão de Parnaíba, do quarteirão abaixo descrito:
QT. - 55 - Perímetro:
Rua Dr. Mascarenhas e Rua Barão de Parnaíba.
9) Todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 61 - Perímetro:
Av. Andrade Neves, Rua Gal. Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
10) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Róccio e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 63 - Perímetro:
Rua Onze de Agosto, Rua General Osório, Rua do Rocio e Rua Bernardino de Campos.
11) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Rocio e todos com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 94 - Perímetro:
Rua Saldanha Marinho, Rua General Osório, Rua do Rocio e Rua Bernardino de Campos.
12) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e os lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10, com frente para a Rua Visconde do Ria Branco, os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1023 - Perímetro:
Rua 13 de Maio, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
13) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Rua Visconde do Rio Branco, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1024 - Perímetro
Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Visconde do Rio Branco.
14) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto. Rua Costa Aguiar e Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 1025 - Perímetro:
Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Onze de Agosto.
15) Todos os lotes com frente para a Av. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1026 - Perímetro:
Av. Dr. Campos Sales, Rua Onze de Agosto, Rua 13 de Maio e Rua, Saldanha Marinho.
16) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos. Sales, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1027 - Perímetro:
Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales e Av. dos Expedicionários.
17) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua 11 de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1029 - Perímetro:
Rua 13 de Maio, Rua Onze de Agosto, Rua Dr. Costa Aguiar e Praça Marechal Floriano.
18) Todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, todos os lotes com frente par a Rua Ferreira Penteado, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar. do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1030 - Perímetro:
Praça Marechal Floriano, Rua Ferreira Penteado, Rua Saldanha Marinho e Rua Dr. Costa Aguiar.
19) Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 15, 16 e 17 com frente para a Rua Visconde do Rio Branco e os lotes 27, 28 e 29, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1031 - Perímetro:
Rua Ferreira Penteado, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
20) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto e todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1037 - Avenida dos Expedicionários, Rua Onze de Agosto e Rua 13 de Maio.
21) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, os lotes 1,2,3,4,5 e 6, com frente para a Rua Ferreira Penteado, e os lotes 4 e 5, com frente para a Rua Dr. Jaime P. U. Cintra, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 1063 - Perímetro:
Rua Saldanha Marinho, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Jaime P.U. Cintra.
22) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 17,18,19,20,21,22 e 43, com frente para a Rua Maria Soares, e os lotes 29,30,31,33,34 e 35, com frente para a Av. João Jorge, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1263 - Perímetro:
Rua Francisco Teodoro, Rua Maria Soares e Av. João Jorge.
23) Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Teodoro, todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua São Carlos, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1268 - Perímetro:
Av. Francisco Teodoro, Av. João Jorge, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua São Carlos.
24) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 16 (parte), com frente para a Rua São Carlos e os lotes 01 e 02, com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1269 - Perímetro:
Rua Francisco Teodoro, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
25) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 6,8,9,10,11 e 12, com frente para a Rua São Carlos, e o lote 34, com frente para a Rua 7 de Setembro e todos os lotes com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito:
Qt. 1270 - Perímetro:
Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
26) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 11, com frente para a Rua Conselheiro Gomide e o lote 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1274 - Perímetro:
Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Conselheiro Gomide.
27) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 13,14,15,16 e 17, com frente para a Rua Prudente de Moraes e os lotes 58,59,61,62 e 63, com frente para a Rua Cel. Antônio Manoel, do.quarteirão abaixo descrito:
QT. 1280 - Perímetro:
Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Prudente de Moraes e Rua Cel. Antônio Manoel.
28) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 6,7 e 8 com frente para a Rua Francisco Egídio e os lotes 24,25,26 e 27, com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito.
QT. 1288 - Perímetro:
Rua 24 de Maio, Rua Francisco Egídio e Rua Barão de Monte Mor.
29) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, todos as lotes com, frente para a Rua, 24 de Maio e todos, os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1289 - Perímetro:
Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Francisco Egídio, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
30) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, os lotes 10, 10 A, 11 e 12, com frente para a Rua 24 de Maio o, lote A, com frente para a Rua Catarina Iglese Soares, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1303 - Perímetro:
Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Catarina Iglese Soares.
31) Todos os lotes com frente para a Rua Benedito Otávio, os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e os lotes 30, 31 e 32, com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1307 - Perímetro:
Rua Benedito Otávio, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.
32) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 44,45,46,47,48 e 49, com frente para a Rua Cel. Antônio Álvaro, e os lotes 24,25,26,27 e 28, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, do Quarteirão abaixo descrito:
QT. 1308 - Perímetro:
Rua Dr. Pereira Lima, Rua Cel. Antonio Álvaro e Av. Dr. Sales de Oliveira.
33) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 40,41,42,43,44,45 e 50, com frente para a Rua Bueno de Miranda os lotes 25,26,27,28,29 e 31, com frente para a Rua Cel. Antônio Álvaro, e os lotes 1,2 e 3, da travessa João Milani, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1309 - Perímetro:
Rua Dr. Pereira Lima; Rua Bueno de Miranda, Rua Cel. Antônio Álvaro e travessa João Milani.
34) Os lotes 16,17,18,19,20,21 e 22, com frente para a Rua Cel. Antônio Manoel e os lotes 15 e 14, com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1319 - Perímetro:
Rua Cel. Antônio Manoel, Av. Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.
C) ZP2 - Permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Amador Bueno, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1286 - Perímetro;
Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Amador Bueno, Rua 24 de Maio e Rua Francisco Egídio.
2) Os lotes 0l,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,23 e 24 com frente para a Rua Dr.Sales de Oliveira, do quarteirão  baixo descrito:
QT. 1319 - Perímetro:
Rua Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.
D) ZP3 - Permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de mezanino:
1) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 3,4,5,6 e 7 com frente para a Rua Amador Bueno, e o lote s/nº, com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1287 - Perímetro:
Rua 24 de Maio, Rua Amador Bueno e Rua Francisco Egídio.
  

Art. 5º  Fica protegido o traçado viário da área envoltória delimitada pelos quarteirões discriminados e mapeados no artigo 4º, inciso I desta resolução.
  

Art. 6º  As áreas verdes e os exemplares vegetais listados a seguir, em razão de sua importância histórica e ambiental no entorno do Complexo Ferroviário Central da FEPASA não poderão sofrer alterações na forma ou composição (caso das áreas verdes) nem podas ou extração (exemplares vegetais) sem autorização prévia do CONDEPACC:
I - Áreas Verdes:
1) Praça João Milani;
2) Praça José Bíscola;
3) Praça Correa de Lemos.
II - Exemplares vegetais:
1) Tipuana Tipu (tipuana)- Rua Francisco Teodoro: 29 (vinte e nove) exemplares;
2) Caesalpinia Ferrea (pau ferro)- Praça João Milani: 1 (um) exemplar;
3) Caesalpinia Peltophoroides (sibipiruna)- Praça João Milani: 2 (dois) exemplares;
4) Caesalpinia Ferrea (pau ferro)- Rua João Teodoro esquina com Avenida Dr. Carlos de Campos: 1 (um) exemplar.
  

Art. 7º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.
  

Art. 8º  Fazem parte desta resolução os dois mapas de identificação e localização dos bens tombados, Mapas 01 e 02, e, os mapas das áreas envoltórias, Mapa 03 (delimitação), Mapa 03.1.2.3, Mapa 03.1, Mapa 03.2 e Mapa 03.3 (regulamentação).
  

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  


  

  




  

  

  

  

  

Campinas, 15 de maio de 2015  

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc