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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/FUMEC 04/2015

(Publicação DOM 22/06/2015 p.6)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02/2015 de 28 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da rede Municipal de Ensino de Campinas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA-anos iniciais) da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) no ano de 2015;
CONSIDERANDO o indicado no termo de audiência do dia 16 de junho de 2015, relativo ao processo nº 1016935-28.2015.8.26.0114;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Recursos Humanos 001/2015, republicada em 22 de junho de 2015,

COMUNICA:

I) Nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos anos fi nais (EJA) da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA-anos iniciais) da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) nas quais tenha ocorrido paralisação parcial ou total, decorrente do movimento de greve no período de 01/06/2015 a 16/06/2015, a reposição das aulas/dias letivos deverá ser realizada da seguinte forma:

1) No Ensino Fundamental e EJA Anos Finais
a) A reposição de aulas/dias letivos no Ensino Fundamental poderá ser realizada até o encerramento do ano letivo de 2015;
b) A reposição de aulas/dias letivos na EJA anos fi nais deverá ser realizada antes do início do 2º semestre de 2015;
- para reposição de dias letivos poderão ser utilizados sábados, emendas de feriados, feriados cívicos e o recesso escolar de julho;
- para reposição de hora aula poderá ser utilizado o contraturno das aulas;
c) A equipe gestora deverá:
- elaborar, com os professores, os planos de reposição de aulas, conforme modelo indicado no ANEXO I deste comunicado, considerando o projeto pedagógico da escola;
- elaborar, com os professores, o plano de reposição de dias letivos, conforme modelo indicado no ANEXO II deste comunicado, considerando o projeto pedagógico da escola;
- submeter os planos de reposição à aprovação do Conselho de escola;
- divulgar amplamente para a comunidade escolar o cronograma de reposição;
- replanejar o calendário no sistema INTEGRE, nos casos de reposição de dias letivos, de acordo com cronograma que será publicado em Resolução específica;
d) Os planos de reposição deverão ser encaminhados aos NAEDs até 30 de junho de 2015;
e) Os planos de reposição de dias letivos e horas aula deverão ser validados pelos Supervisores Educacionais e homologados pelo Representantes Regionais.

2) Ensino Fundamental - EJA anos iniciais (FUMEC)

a) A reposição de dias letivos na EJA anos iniciais deverá ser realizada antes do início do 2º semestre de 2015;
- Para reposição de dias letivos poderão ser utilizados sábados, emendas de feriados, feriados cívicos e o recesso escolar de julho;
b) O Diretor Educacional deverá:
- elaborar, com os professores, o plano de reposição de dias letivos, conforme modelo indicado no ANEXO III deste comunicado, considerando o projeto pedagógico;
- divulgar amplamente para a comunidade escolar o cronograma de reposição;
- replanejar o calendário no sistema INTEGRE, de acordo com cronograma que será publicado em Resolução específi ca;
c) Os planos de reposição deverão ser encaminhados ao CPEJA até 30 de junho de 2015;
d) Os planos de reposição de dias letivos deverão ser homologados pelo Diretor Executivo da FUMEC.

II-
Os procedimentos para adequação do calendário nas Unidades de Educação Infantil,
bem como as demais ações inerentes ao processo de reposição no Ensino Fundamental serão publicados em Resolução própria.

Campinas, 19 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


ANEXO I



ANEXO II



ANEXO III


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