Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.796 DE 14 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 16/07/2015 p. 1)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.682, de 22/02/2023
Parágrafo único. A Lei nº 14.530 de 7 de dezembro de 2012 será aplicada quando não configuradas infrações determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial o artigo 181, que trata do estacionamento irregular.
I - com a falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica;
II - sem pneus ou rodas;
III - com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto;
IV - sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito;
V - com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes;
VI - sem motor;
VII - sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento.
Parágrafo único. A caracterização do veículo sem condições de circulação de que trata este artigo se dará pela verificação de uma ou mais das hipóteses previstas.
§ 1º O prazo previsto no caput será contado a partir da constatação pela SETRANSP/EMDEC da denúncia feita por qualquer cidadão.
§ 2º A Setransp/Emdec efetuará a identificação do veículo através de suas placas ou chassi, notificando o proprietário do veículo, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, para retirá-lo em 05 (cinco) dias.
§ 3º Caso não seja possível identificar o proprietário do veículo, a remoção será imediata.
§ 4º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
§ 1º Os veículos quando da remoção serão fotografados pelo Agente de Trânsito na situação e no local onde encontrados, para servir de prova do estado de abandono.
§ 2º O proprietário terá 90 (noventa) dias para retirar o veículo do pátio, após este prazo, não havendo recurso ou impedimento legal o veículo irá a leilão, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal (SETRANSP/EMDEC), criar os procedimentos se respectivos.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral