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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 36/2015

(Publicação DOM 24/07/2015 p.13)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando a necessidade de estabelecer padronização ao processo de Atualização Anual dos Dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão, de caráter consultivo, para a elaboração de minuta de Resolução que normatizará o processo de Atualização Anual dos Dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação no ano de 2015.

Art. 2º A Comissão referida no Art. 1º será constituída pelos servidores que compuseram a Comissão Própria para análise e providências das solicitações de recursos em 2014, instituída pela Portaria SME 14/2014, de 26 de agosto de 2014.
§ 1º Os membros da comissão fi cam assim designados:
Fausto Antonio Ramalho Tavares, matrícula 122.151-5;
Marcos Donizetti Forner Leme, matrícula 119.623-5;
Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
Regina Maringoni de Oliveira, matrícula 108.155-1;
João Martins, matrícula127.950-5;
Sandra Cristina Tomaz, matrícula 120.479-3.
§ 2º A Comissão, a que alude o caput, deverá reunir-se no dia 04 de agosto de 2015, às 9h, na sala de reuniões do 9º andar do Paço Municipal.

Art. 3º A revisão e eventuais indicações de alteração nas normativas no processo de
atualização anual de dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverá ser realizada usando-se como subsídios os recursos interpostos no ano de 2014.

Art. 4º A minuta de Resolução que normatizará o processo de Atualização Anual dos Dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação no ano de 2015 deverá ser encaminhada ao Departamento Pedagógico até o dia 05 de agosto de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de julho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação