Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
(Publicação DOM 20/05/2015 p.9)
REVOGADA pela Resolução nº 140, de 22/10/2015-Condepacc
Art.1º - Fica tombado o "Casarão de Joaquim Egídio" situado à Rua Dr. Heitor Penteado, nº 1172, quarteirão 04, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas, SP, bem de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, inserido no Grau de Proteção Três (GP3).
Paragrafo único - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.
Paragrafo único - Qualquer intervenção na área envoltória delimitada requer prévia autorização do CONDEPACC.
Art. 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art. 4º -Faz parte desta resolução retificada o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).
Art. 5º - Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc