Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 21/2015
(Publicação DOM 16/09/2015 p.4)
Ver ERRATA do Anexo - DOM 05/10/2015 p. 07
Ver Comunicado 162, de 23/09/2015-SME - critérios aplicados para a classificação do cadastro inicial, no agrupamento III das Unidades Educação Infantil Conveniadas para o ano de 2016 (DOM 24/09/2015 p.6)
Alterada pela Resolução 06, de 14/03/2016 (DOM 15/03/2015 p.6)
Ver Comunicado 63, de 14/03/2016 (DOM 15/03/2015 p.6)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E AS NORMAS PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS E DAS TURMAS, DO CADASTRO E DA MATRÍCULA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIADAS, PARA O ANO DE 2016.
(...)
Art. 49 . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 13, de 03 de outubro de 2014.
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (DOM)