Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 25 /2015
(Publicação DOM 29/10/2015 p.9)
(Revogada pela Resolução nº 09, de 27/09/2018-SME
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13.280/2008, que altera dispositivos das Leis Nº 12.985, de 28/06/2007, Nº 12.987, de 28/06/2007, Nº 12.988, de 28/06/2007 e Nº 12.989, de 28/06/2007;
CONSIDERANDO o Edital 007/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores;
CONSIDERANDO o Edital 008/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de especialistas de educação;
CONSIDERANDO o Edital Nº 05/2014, de 01 de agosto de 2014, do Concurso para provimento de cargos efetivos de Professor;
CONSIDERANDO o Edital Nº 06/2014, de 16 de outubro de 2014, do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Agente de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Edital Nº 07/2014, de 28 de outubro de 2014, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professor e Especialistas da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07/2015 , de 05/03/2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2015 (fase v), aos Professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e Substitutos em Situação de Processos Transitados em Julgado Estáveis (TJES);
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo informatizado de atribuição de aulas e classes aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
§ 1º Todas as vagas disponibilizadas para o ingresso serão consideradas locais provisórios e o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º A atribuição em local definitivo, para todos os ingressantes, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.
(nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
§ 1º Nas vagas disponibilizadas para o ingresso e consideradas locais provisórios, o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). (nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
§ 2º A atribuição em local definitivo, para os ingressantes em local provisório, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.(nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
I - organizar e coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a reunião de preenchimento de vagas de ingresso;
II - atualizar os dados dos ingressantes no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, e no SER;
III - encaminhar os ingressantes às respectivas unidades educacionais, ou aos NAEDs, por meio de formulário próprio.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução SME 08/2012.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SME Nº 25/2015
(Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 29/10/2015)
Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino, dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, ocorrerá por meio de atribuição em local provisório, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos.
§ 1º Todas as vagas disponibilizadas para o ingresso serão consideradas locais provisórios e o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º A atribuição em local definitivo, para todos os ingressantes, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.
Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino, dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, poderá ocorrer por meio de atribuição em local provisório ou definitivo, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos.
§ 1º Nas vagas disponibilizadas para o ingresso e consideradas locais provisórios, o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º A atribuição em local definitivo, para os ingressantes em local provisório, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.
Secretária Municipal de Educação