Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 30 /2015
(Publicação DOM 25/11/2015 p.29)
Ver Portaria nº 49, de 26/11/2015-SME
DISPÕE
SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL - DO PROJETO PILOTO "NOVOS FORMATOS DE OFERECIMENTO DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: UMA PROPOSTA EM CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS"
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB 1/2000, de 5 de julho de 2000, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO
o Parecer CNE/CEB 11/2000, de 19 de julho de 2000; que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB 3/2010, de 15 de junho de 2010, que Institui
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos
de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de
Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB 4/2010, de 13 de julho de 2010, que define
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSIDERANDO
a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da
Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e
diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de
Juventude;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que Regulamenta o art.
80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO
as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de
Jovens e Adultos: um processo de reflexão e ação", 2013, SME;
CONSIDERANDO
o Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e
Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas", 2015,
SME.
RESOLVE:
Art. 1º
Esta Resolução regulamenta o processo seletivo interno para
preenchimento das funções de professor de Educação de Jovens e Adultos -
Anos Finais - do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da
Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de
Campinas".
Art. 2º
O Professor das turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de
oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção
no município de Campinas" terá as seguintes atribuições, além das
previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Campinas:
I
- Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico a partir das Diretrizes
Curriculares de EJA do município de Campinas e dos indicativos presentes
no Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens
e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas";
II - Ministrar aulas presenciais e não presenciais;
III
- Acompanhar, avaliar e documentar a participação dos alunos em relação
às propostas não presenciais, elaborando registros e documentação do
trabalho pedagógico desenvolvido;
IV
- Planejar, juntamente aos professores do Projeto Piloto de EJA, o
trabalho pedagógico por Eixos de Trabalho e Projetos Interdisciplinares,
considerando o contexto e especificidades dos alunos jovens e adultos
trabalhadores;
V- Organizar o trabalho pedagógico por Eixos de Trabalho;
VI
- Elaborar orientações, materiais e instrumentos didáticos para as
atividades não presenciais que compõem a jornada do aluno, que poderão
ser organizadas inclusive em plataforma virtual de aprendizagem, em
parceria com o NTE;
VII
- Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas
pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sobretudo em relação ao
Projeto Piloto de EJA;
VIII
- Produzir documentos, juntamente aos demais professores do Projeto
Piloto, que servirão de subsídios para as discussões sobre a
reorganização curricular e pedagógica da Educação de Jovens e Adultos,
de acordo com os pressupostos do Projeto Piloto "Novos formatos de
oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção
no município de Campinas".
Parágrafo único.
As atribuições do professor das turmas do Projeto Piloto "Novos
formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta
em construção no município de Campinas" devem estar devidamente
previstas e organizadas no Projeto Pedagógico da escola à qual as turmas
estejam vinculadas.
Art. 3º
Poderão candidatar-se para a função de professor das turmas do Projeto
Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos:
uma proposta em construção no município de Campinas":
I
- PEB III, titulares de cargo efetivo, licenciados a ministrarem aulas
nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia,
Ciências, Matemática, Arte, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e
Educação Física;
II
- Professores TJE, licenciados a ministrarem aulas nas seguintes
disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências,
Matemática, Arte, Língua estrangeira moderna (Inglês) e Educação Física;
III - Professores Adjuntos II, licenciados a ministrarem aulas na seguintes disciplinas:
Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Matemática, Arte, Língua estrangeira moderna (Inglês) e Educação Física;
Parágrafo único.
Ficam impedidos de participar de processos seletivos para atuarem
Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e
Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas", os
professores das Escolas de Educação Integral, bem como os titulares de
cargo que estejam cumprindo estágio probatório
Art. 4º
Os professores selecionados para as turmas do Projeto Piloto "Novos
formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta
em construção no município de Campinas" atuarão com a jornada organizada
de acordo com a especificidade das turmas e conforme o previsto em
comunicado específico para cada processo seletivo.
Art. 5º
Para garantir a viabilidade do Projeto Piloto de que trata essa
resolução, os professores selecionados serão parcialmente afastados das
horas-aula atribuídas, considerando:
I - o número de horas-aula suficientes para a atuação no projeto;
II - a divisibilidade da carga horária de cada componente curricular;
§1º O professor poderá optar por afastar-se integralmente de jornada igual ou superior para participar do projeto piloto;
§ 2º Uma vez cessado o projeto, o professor retornará para a jornada e local de origem.
Art. 6º
Os tempos pedagógicos serão organizados de acordo com o Projeto Piloto
"Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma
proposta em construção no município de Campinas", e, além dos tempos
pedagógicos comuns a todos os docentes, os professores participantes do
Projeto Piloto deverão:
I - Cumprir o TDEP (Tempo Docente de Planejamento entre Pares) presencialmente e com a totalidade dos professores;
II - Cumprir todos os TDAs (Tempo Docente de Aula) de maneira presencial.
§
1º Durante os TDAs previstos como aulas não presenciais para os alunos,
os professores deverão realizar, de maneira presencial, os registros na
"Ficha de Atividades Não Presenciais" dos alunos, contemplando:
1- A proposta de atividade não presencial para cada turma;
2- Conferência da realização da proposta não presencial pelo aluno (visto de validação na ficha).
3 - Montagem de portfólio de atividades não presenciais de seu componente curricular, especificando os "Eixos de Trabalho".
Art. 7º
Os processos para a seleção de professores que deverão atuar em turmas
vinculadas ao Projeto Piloto, objeto desta resolução, serão coordenados
por comissão nomeada por portaria específica.
Art. 8º Para participar do processo seletivo o professor interessado deverá:
I - Preencher a ficha de inscrição indicada em Comunicado específico;
II - Apresentar memorial da trajetória formativa e de experiência profissional;
III
- Apresentar justificativa do interesse em participar do Projeto Piloto
de EJA, a partir dos indicativos postos no Projeto Piloto;
IV - Participar de entrevista do(s) candidato(s) selecionado(s) a partir do memorial e da justificativa de interesse.
Art. 9º Os processos seletivos organizados de acordo com o disposto por esta resolução terão validade para o ano letivo em curso.
Parágrafo único. Mediante avaliação do trabalho pedagógico poderá haver prorrogação do afastamento dos professores para outro ano letivo.
Art. 10. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução SME nº 06/2015, de 03 de março de 2015.
Campinas, 24 de novembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Educação
Departamento Pedagógico
Coordenadoria Setorial de Educação Básica
Projeto Piloto: "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em
construção no município de Campinas"