Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2015 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 28/12/2015 p.19)
REVOGAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2003
Considerando as modificações de procedimentos administrativos tanto dos departamentos
da Guarda Municipal quanto dos departamentos da Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
Considerando a necessidade de se disciplinar e facilitar o acesso dos servidores do
quadro da GMC nas Bases Operacionais especialmente quando fora do horário de
serviço, visando a ordem, organização, qualidade e andamento dos serviços realizados
no interior das Bases.
Considerando quea Ordem de Serviço 006/2003-SMCASP/GS, atualmente em vigor,
proíbe o acesso às instalações, devendo esta ser facilitada e disciplinada.
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Luiz Augusto
Baggio, no uso de suas atribuições legais.
DETERMINA:
1) A entrada e permanência nas Bases Operacionais dos integrantes do quadro da
Guarda Municipal que não estejam em horário de serviço deve ser feita de forma
controlada, disciplinada e justificada;
2) Os registros de entrada e saída devem ser feitos pelo sentinela da Base Operacional, independentemente do nível hierárquico, funcional ou posto do guarda municipal;
3) A permanência nas Bases Operacionais deve perdurar somente o tempo necessário
que justifique a presença no local;
4) Compete ao Comandante da Base Operacional o controle e fiscalização desses acessos
dos guardas municipais que não estejam em horário de trabalho nas suas dependências,
orientando os sentinelas ou quem lhe faça as vezes.
Esta ordem de serviço e seus efeitos entram em vigência na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário especialmente a Ordem de Serviço 006/2003-SMCASP/GS.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 22 de dezembro de 2015
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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