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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL AGMC Nº 01/2016

(Publicação DOM 25/02/2016:30)


CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS DA FINALIDADE DO CURSO

Visando atender a determinação do Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP) e a solicitação do Senhor Comandante da Guarda Municipal de Campinas (GMC), o presente Edital tem por finalidade regular o funcionamento do Curso de atualização para Guardas Municipais de Campinas remanescentes da atualização de 2015.

DA APRESENTAÇÃO DO CURSO

Art. 1º . Este documento sintetiza e organiza um conjunto de diretrizes e orientações voltadas para o funcionamento do Curso de Atualização para Guardas Municipais, a ser oferecido pela Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães".

DAS REFERÊNCIAS DO CURSO

Art. 2º . Servirão como referências para subsidiar a instrução do Curso as seguintes normativas:
I- Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais, da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP do Ministério da Justiça.
II - Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
III - Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
IV - Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004.
V - Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014.
VI - Port. 4226 do MJ - Diretrizes para o Uso Proporcional da Força.

DO OBJETIVO GERAL DO CURSO

Art 3º. Atualizar os profissionais que atuam na Guarda Municipal, habilitando-os técnica e profissionalmente para o exercício das funções previstas em sua atividade profissional, mediante a abordagem, em todas as aulas e treinamentos, dos eixos legal, técnico e ético.

DO CRONOGRAMA E DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 4º. O Curso será desenvolvido segundo a seguinte cronologia:
I - Período: entre 29/02/2016 e 11/03/2016.
II - Turmas: serão 04,compostas por no mínimo 15 e máximo 30 Guardas Municipais, com 02 turmas por semana, sendo:
Turma "A" - segunda, quarta e sexta.
Turma "B"- terça, e quinta.
III - Horário das atividades: de segunda a sábado, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de acordo com a turma. IV - Carga horária: 24 horas-aula.
V - UNIFORMES: serão exigidos os seguintes:
a - 1ª fase, na AGM: A1 sendo permitido o uso da camiseta azul, sob autorização b- 2ª fase, no Estande - Tiro Prático: A1 completo (com colete balístico e cinturão).

DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO/CONDUÇÃO DO CURSO

Diretor AGMC: Vanderlei Trabuco
SubdiretorAGMC : Zeno Ruedell
Coordenador do curso :Insp, Faro
Responsável pelos GM Alunos : CD Marcus
Instrutores : Insp, Abraão GMs GM CE Simões CE Diniz Almeida ,
1ª C Lavorato , 1ª C Mauricio Campos, 1ªC Luis Henrique,
Responsável pelo setor administrativo - CD Leandro, CD Franco
Responsável pelos materiais (suprimentos) , CD Ferrari
Equipe de apoio - todos os componentes da AGMC

DOS LOCAIS DE INSTRUÇÃO DO CURSO

Art. 5º. Os locais a serem utilizados para a realização do Curso serão os seguintes:
I - Na Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães" - Avenida Heitor penteado - Portão 03 - Taquaral (Lagoa do Taquaral) - 1ª fase.
II - No Estande de Tiro - 2ª fase.

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO CURSO

Art. 6º - Os princípios norteadores e os pilares da Matriz Curricular para a Formação das Guardas Municipais da SENASP serão fatores determinantes e balizadores para o desenvolvimento das atividades do Curso de atualização dos Guardas Municipais.

Art. 7º. Os princípios da ética e dos valores morais e profissionais deverão perpassar todos os trabalhos que, doravante, serão conduzidos na Academia e deverão contribuir para a construção de técnicas e habilidades para o desempenho na função.


DO DESENVOLVIMENTO DO CURSO

Art. 8º . Os Guardas inscritos para o Curso de Atualização serão encaminhados pelo Comando Operacional, através da Superintendência de Planejamento.

Art. 9º. O Curso de atualização tem carácter obrigatório e, para ser considerado Apto, o Guarda deverá ter, no mínimo, 95% de presença e, será considerado Inapto com frequência inferior, exceto quando motivada por doença devidamente comprovada.

Art. 10. O não comparecimento ao Curso, após tomar conhecimento do mesmo, será encaminhado ao Comando Operacional para as providências Cabíveis.

DOS CURSOS Á DISTÂNCIA (EAD)

Art. 11. Em virtude da determinação legal, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) L Art. 145, bem como do disposto na Resolução 168, de 22 de dezembro de 2004, Art. 33 § 8,º tornou-se obrigatório a Realização do curso de Condutor de Veículo de Emergência (CVE), homologado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública- SENASP, através da Portaria nº 80, de 06 de junhode 2014, recepcionada pelo RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação,
- com validade nacional.

Art. 12. Com baseno Art. 11 do presente edital, todos os Agentes de Segurança têm a obrigação de fazer o curso de Condutor de Veículo de Emergência, e os Agentes de Segurança da Guarda Municipal de Campinas deverão concluir o curso cujas inscrições já foram realizadas através do Telecentro.

Art. 13. O Guarda Municipal que eventualmente não conseguir êxito na inscrição no curso CVE deverá inscrever-se em outro(s) curso(s) oferecido(s) pela SENASP, para o cumprimento da carga horária anual obrigatória de 80 horas/aula, como detalhado no artigos 12 e 14 deste Edital.

Art. 14. Para o cumprimento da obrigatoriedade de sua atualização anual com carga horária mínima de 80 horas/aula, como determinado pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e pelo Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, faz- se necessário, além das 24 horas já sendo cumpridas presencialmente por este Edital, que o Guarda Municipal complemente com, no mínimo, 56 horas/aula de curso(s) à Distância, após conclusão deverá encaminhar o certifiado ao telecentro para computação das horas.

Art. 15. O Guarda Municipal de Campinas que, conforme detalhado, não concluir as 80 horas até julho de 2016, não terá renovado o Porte de Arma e a arma em uso será recolhida.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Além das prescrições acima, é necessário que o GM cumpra as seguintes prescrições:
I - durante todo o período em que durar o curso, os Guardas Municipais permanecerão subordinados às regras da AGMC e de seus Instrutores, devendo observar todas as prescrições contidas no Regimento Interno da mesma (disponível na íntegra, para consulta, nas instalações da AGMC).
II - o não cumprimento dos deveres contidos no Regimento Interno, e/ou as condições mínimas exigidas no Plano do Curso de Atualização, acarretará no desligamento do GM do curso, o que poderá ocorrer em qualquer momento de sua realização.
III - o descumprimento de qualquer item constante nas Normas de Segurança do Estande de Tiro acarretará no desligamento do GM do curso, o que pode ocorrer a qualquer momento durante as instruções.
IV - todas as ausências e atrasos no curso de atualização serão controlados pela Divisão do Corpo de Alunos e encaminhados ao RH/GMC, para os devidos apontamentos.

Art. 17. As questões relacionadas à escala de plantões e folgas dos GMs designados para o Curso de Atualização serão de inteira responsabilidade do Comandante da GMC.

Art. 18 . - Uma vez concluídos os trabalhos do Curso, a Diretoria da Academia da Guarda Municipal encaminhará, ao Comandante da GMC, a relação dos GM´s que concluíram com aproveitamento o curso de atualização, e os que não compareceram.

PUBLIQUE-SE

Obs: O Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas estará disponível para consultas na Academia.

Campinas, 24 de fevereiro de 2016
LUIZAUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
VANDERLEI TRABUCO
Diretor Da Academia Da Guarda Municipal De Campinas
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


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