Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMR Nº 01 / 2016
(Publicação DOM 18/03/2016 p.3)
Expediente despachado, em 17/03/2016, pelos Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH
Os Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas - LOM, e:
Considerando as disposições do Art. 50 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994;
Considerando a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do Concurso Público, conforme aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
Considerando a manifestação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de interesse em alteração do local de trabalho;
Considerando a relevância da motivação dos servidores efetivos para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;
Considerando a imperiosa necessidade de transparência no procedimento de remanejamento.
RESOLVEM:
Executar o Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, denominado SERCAIS, visando possibilitar o remanejamento dos servidores dentro de postos de trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência.
Estabelecer que o acesso ao Sistema de Remanejamento-SERCAIS ocorrerá através do endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br , mantendo-se a mesma senha de acesso ao sistema utilizado no SERCAIS/2013. No caso de nova senha, entrar em contato com a Área Gestão de Pessoas pelos telefones: 2116-0789 / 2116-0282 ou pelo endereço eletrônico: assistsocial.csgp@campinas.sp.gov.br ou pessoalmente, na SMCAIS/Área de Gestão de Pessoas, localizada no 12º Andar do Paço Municipal.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para efeitos desta Resolução e, consequentemente, para classificação no processo de remanejamento, serão considerados os dados funcionais dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Ação Social, Agente Administrativo e Psicólogo:
1.1.1. Pontuação na Avaliação de Desempenho/2014;
1.1.2. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);
1.1.3. Restrições médicas;
1.1.4. Cargos ocupados;
1.1.5. Jornada de trabalho e centros de custo;
1.1.6. Categorias Funcionais.
Parágrafo Único. O Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, será alimentado com os dados pessoais e funcionais dos servidores lotado na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, pela Área de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.
2 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. Os locais de trabalho disponíveis para o processo de remanejamento compreenderão:
2.1.1. Vagas iniciais - correspondentes aos locais de trabalho que seriam providos com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
2.1.2. Vagas potenciais - correspondentes àquelas ocupadas pelos servidores interessados no remanejamento.
Parágrafo Único. As vagas potenciais, somente, serão liberadas se o profissional ocupante da vaga vier a efetivar a intenção no remanejamento.
3 - DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO
3.1. Para classificação no processo de remanejamento, nos termos desta Resolução, será considerada a ordem de Classificação Final da Avaliação de Desempenho, referente ao período avaliativo de 01/07/2013 a 30/06/2014, publicada em Suplemento do Diário Oficial do Município em 25/01/2016.
3.2. O servidor interessado pelo processo de remanejamento interno, nos termos desta Resolução, deverá, utilizando-se de sua senha pessoal, realizar sua inscrição e a indicação das vagas por meio do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br.
3.2.1. O servidor inscrito que não vier a indicar nenhuma vaga, será considerado desistente do processo de remanejamento.
3.2.2. O ato de indicação de interesse na (s) vaga (s) disponível (is), através do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS é irrevogável e poderá determinar o remanejamento para qualquer dos locais de trabalho indicados.
3.3. O candidato ao processo do remanejamento deve tomar conhecimento, eletronicamente, das seguintes informações relativas à Unidade de trabalho, na qual se encontra a vaga de interesse:
3.3.1. Endereço;
3.3.2. Horário de funcionamento;
3.3.3. Detalhamento das vagas.
3.4. O profissional que se inscrever para participar do processo de remanejamento poderá indicar quantas vagas iniciais e potenciais forem de seu interesse, por ordem de preferência, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br. Parágrafo Único. O remanejamento poderá ser efetuado em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor.
4 - DAS RESTRIÇÕES
4.1. Não poderão participar do processo de remanejamento os servidores:
4.1.1. Com restrição médica;
4.1.2. Enquadrados no disposto no Artigo 116 da Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955 - "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas", com Licença Sem Vencimentos ou Remuneração - LSV;
4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia,coordenação, função gratificada ou assessoria);
4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde - LTS, acima de 15 dias;
4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955, e a Lei Municipal nº 12.985, de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
4.1.6. Em Estágio Probatório, de acordo com o artigo 5º disposto no Decreto Municipal nº 15.514/2006.
5 - DAS COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMCAIS:
5.1.1. Liberar os códigos de ativação nos casos de primeiro acesso ou para geração de nova senha;
5.1.2 . Inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, conforme determinação da Secretária e indicação prévia das áreas que seriam contempladas por ordem de prioridades com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
5.1.3. Coordenar o processo de remanejamento interno dos servidores da SMCAIS;
5.1.4. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, a Resolução do Remanejamento; a classificação dos servidores e o resultado do remanejamento dos servidores;
5.1.5. Providenciar a atualização necessária dos dados funcionais dos servidores lotados na SMCAIS;
5.1.6. Disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo do processo de remanejamento no SERCAIS, informando sobre a inscrição e indicação de vagas.
5.2. Competem aos Diretores, Coordenadores e chefias das unidades de trabalho:
5.2.1. Encaminhar à Área de Gestão de Pessoas o detalhamento das vagas iniciais;
5.2.2. Dar ciência aos servidores, por escrito, desta Resolução, do seu cronograma, e do passo a passo para acesso ao SERCAIS;
5.2.3. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que assim solicitarem;
5.2.4. Após a conferência dos dados, no SERCAIS, informar à Área de Gestão de Pessoas da SMCAIS as correções necessárias, se houverem.
5.3. Compete aos servidores da SMCAIS:
5.3.1. Tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
5.3.2. Utilizar a mesma senha de acesso do sistema SERCAIS 2013 ou para recuperá--la, clicar na opção "ESQUECI MINHA SENHA". No caso de nova senha, entrar em contato com a Área Gestão de Pessoas pelo telefone: 2116-0789 ou pelo endereço eletrônico: tania.araki@campinas.sp.gov.br ou pessoalmente, na SMCAIS/Área de Gestão de Pessoas, localizada no 12º Andar do Paço Municipal;
5.3.3. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remanejamento;
5.3.4. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas, por ordem de preferência, de seu interesse, para o remanejamento.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete aos Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados oriundos do processo de remanejamento.
6.2. O resultado final do processo de remanejamento será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br.
6.3. O servidor remanejado deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho, conforme previsto no cronograma desta Resolução.
6.4. Os casos omissos serão decididos pelos Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH.
6.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Campinas, 17 de março de 2016
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos