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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO DA MESA 108/87

(Publicação DOM 18/12/1987)

A Lei nº 5.883, de 14 de dezembro de 1987, que institui a "Semana do Limpismo" no Município de Campinas, promulgada pelo Presidente da Câmara e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, é considerada nula, não produzindo efeito algum, por estar eivada de enganos, quanto ao seu aspecto formal.

JORGE ANTONIO JOSÉ
Presidente

ALDUINO ZINI
1º Secretário

ANTONIO GARCIA
2º Secretário


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