Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO PROAMB Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 03/05/2016 p.29)
Ver Resolução nº 01, de 09/02/2018-PROAMB
Dispõe sobre a revisão do Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB.
O Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, doravante denominado Conselho Diretor do PROAMB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 16 da Lei Municipal nº 9.811 de 23 de julho de 1998,
RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DO CONSELHO DIRETOR
I - Comparecer às reuniões nos dias e horários determinados, assinando a lista de presença;
II - Justificar suas faltas perante o Presidente em caso de impedimento e, sempre que possível, previamente à realização de reuniões marcadas;
III - Apresentar pareceres ou relatórios, dentro do prazo fixado, quando para isso for designado;
IV - Propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho Diretor;
V - Discutir e votar as Atas das reuniões realizadas.
TÍTULO II
DAS REUNIÕES
I - Serão sempre públicas;
II - Só ocorrerão se presente a maioria simples dos seus membros;
III - Computarão a presença do Presidente para efeito de quórum;
IV - Admitirão aos suplentes direito a voz e não a voto;
V - Admitirão voz ao público, desde que expressamente franqueada pelo Presidente.
I - Aprovar a ata da reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Aprovar o Balanço Financeiro encerrado no mês anterior;
IV - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
V - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.
I - Por solicitação do Presidente do Conselho;
II - Por solicitação subscrita de no mínimo 6 (seis) Conselheiros.
Parágrafo único. Será dispensado o prazo de antecedência previsto neste artigo quando se tratar de convocação extraordinária para apreciação de matéria considerada urgente.
I - Verificação de presença e de existência de quórum para sua instalação;
II - Leitura da ordem do dia;
III - Votação da Ata da reunião anterior;
IV - Informes da Presidência;
V - Apresentação, discussão e votação das matérias;
VI - Franqueamento da palavra;
VII - Encerramento.
I - Representar o Conselho;
II - Nas reuniões do Conselho:
a) atuar com neutralidade e equilíbrio;
b) abri-las, presidi-las e encerrá-las, mantendo e garantindo a ordem, a segurança e o decoro exigíveis para o bom andamento dos trabalhos;
c) resolver questões de ordem;
d) conceder, negar ou cassar a palavra dos Conselheiros, no limite do direito à manifestação e participação, obedecendo integralmente as regras regimentais;
e) fixar prazo para manifestação de cada Conselheiro, exigindo que a manifestação diga respeito diretamente ao tema em discussão;
f) exercer o voto de desempate quando necessário;
g) suspender temporariamente ou dar por encerrados os trabalhos quando inviável, por qualquer motivo, o prosseguimento da reunião;
h) manter vigilância quanto ao quórum até o final da reunião;
i) decidir sobre o franqueamento da palavra ao público presente, se solicitado;
j) sumarizar e relatar aos presentes os eventuais encaminhamentos acerca das matérias apreciadas.
III - Executar as deliberações ou resoluções do Conselho ou encaminhar à Secretaria do Fundo para as providências pertinentes;
IV - Convidar pessoas, empresas ou entidades para participar de reunião de qualquer dos colegiados, sem direito a voto;
V - Decidir, nos casos urgentes, questões de competência do PROAMB, ad referendum do Conselho;
VI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolvendo os casos omissos, ad referendum do Conselho;
TÍTULO III
DAS DELIBERAÇÕES
§ 1º A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto.
§ 2º Os votos divergentes poderão ser expressos na Ata da reunião a pedido do membro que o proferiu, consignada a justificativa de seu voto, quando este for vencido.
§ 3º Quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Investimento e Orçamento, o quorum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
I - Preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II - Promover a articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos;
III - Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Diretor do PROAMB sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado dos documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de maio de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Presidente do PROAMB