Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 09/2016-FJPO

(Publicação DOM 18/07/2016 p. 14)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE MANEJO E SOCORRO À FAUNA SILVESTRE

O Senhor Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos da Lei Complementar nº 118, de 05 de outubro de 2015, pelo presente,

CONSIDERANDO que o artigo 12, inciso VIII da Portaria Conjunta nº 01, de 06 de dezembro de 2012, determina que a Fundação José Pedro de Oliveira estabeleça as diretrizes a serem cumpridas pelas concessionárias e ferrovias que se encontram dentro da Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra,

RESOLVE:

Art. 1º As concessionárias e ferrovias deverão seguir as orientações da Instrução Normativa - IBAMA nº 146/2007, que estabelece critérios e padroniza os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre, observada a existência de acordo que delegue a emissão de licenças a outro ente.

Art. 2º As ações de monitoramento e mitigação a atropelamentos deverão ser baseadas no volume 1 da coleção Estrada Verde (2012), produzida pela Coordenação Geral de Meio Ambiente, da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e posteriores atualizações.

Art. 3º As autorizações de intervenções nas rodovias e ferrovias presentes na Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra ficarão condicionadas à comprovação os seguintes documentos:
I - licenças ambientais anteriores, quando for o caso;
II - levantamento de fauna;
III - indicação da estrutura atual de manejo, mitigação e socorro à fauna silvestre, acompanhada de plano de ação respectivo;
IV - projeto de passagem de fauna para conexão da ARIE Mata Santa Genebra com fragmentos florestais e áreas de preservação permanente que estejam na margem oposta à de contato com a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação;
V - indicação de placas de sinalização ao longo dos trechos alertando sobre a presença de animais silvestres.

Art. 4º As concessionárias deverão enviar à Fundação José Pedro de Oliveira, semestralmente:
I - relatório(s) de monitoramento das passagens de fauna existentes dentro da Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra, bem como das respectivas ações de manutenção;
II - relatório com dados sobre atropelamentos de fauna silvestre ocorridos nos trechos inseridos dentro da Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra, do qual deverão constar:
a) data da ocorrência;
b) localização;
c) destinação da carcaça ou do animal ferido;
d) quando possível, espécie, sexo e dados biométricos do animal atropelado.
Parágrafo único. O não cumprimento das referidas diretrizes poderá implicar em notificação das autoridades competentes e consequentes multas e penalidades.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições anteriores.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 15 de julho de 2016

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...