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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

(Publicação DOM 17/08/2016 p.3)

REVOGADA pela Resolução nº 03, de 05/05/2020-SVDS

Estabelece diretrizes para elaboração do laudo geológico geotécnico, exigido pelo Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 para fins de licenciamento ambiental municipal

Art. 1º  Esta resolução dispõe sobre o Termo de Referência Técnico do Laudo Geológico Geotécnico, no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas (SVDS).

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental com vistas ao seu licenciamento.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único - Termo de Referência Técnico para a Elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela SVDS.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Esta Resolução revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução nº 02 de 09 de outubro de 2013.  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  

Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO GEOLÓGICO GEOTÉCNICO
  

1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos e conteúdo mínimo para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico (LGG) exigido nos processo de Licenciamento Ambiental referente à movimentação de terra e regularização fundiária de interesse social, de acordo com o  Decreto Municipal nº 18.705 de 17 de abril de 2015 no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O Laudo deve ser elaborado e assinado por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
Verificar a habilitação para fins de assinatura do LGG de acordo com a informação emitida pelo CREA nº 021/2012-GEAT/SUPTEC (protocolo 175881/2011) e Decisão Normativa nº 104, de 29 de outubro de 2014.
Para demais profissionais, deverá ser comprovada a devida habilitação.

3. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo fornecer orientações, conteúdo mínimo e procedimentos aos responsáveis técnicos pela elaboração do LGG.

4. SITUAÇÕES EM QUE O LGG É EXIGIDO
O LGG é exigido para situações onde ocorreram na área usos anteriores tais como atividades minerárias ou industriais e depósitos de resíduos sólidos; processos erosivos; movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros superiores a 4 (quatro) metros; entre outros.
Para a Regularização Fundiária de Interesse Social, quando não ocorrerem as situações descrita no parágrafo anterior, o interessado deverá apresentar a Declaração de Responsabilidade para fins de Regularização Fundiária (conforme item 06 desta resolução).

5. CONTEÚDO DO LGG
5.1. Mínimo
- Informações embasadas em visitas in loco ;
- registro fotográfico, imagens aéreas, sensoriamento remoto;
- levantamento planialtimétrico;
- mapeamento de superfície e interpretação de mapas geológicos e geotécnicos ou outros existentes;
- levantamento bibliográfico com dados sobre a geologia local, tipos de solos e suas tendências de comportamento em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, cartografia, geodésia, pedologia, geomorfologia, hidrogeologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e clima;
- sondagens geotécnicas georreferenciadas em planta, acompanhadas dos correspondentes perfis e interpretação das investigações;
- apontamento das características dos solos e rochas, dos problemas esperados com a implantação das obras e respectivas recomendações para sua prevenção;
- levantamento da presença e influência da água e condições do lençol freático;
O Laudo a ser apresentado deverá apontar de forma conclusiva os resultados dos estudos realizados, de forma clara e objetiva, que não permita dúvidas quanto à sua interpretação, informando se o solo é compatível e adequado ao tipo de obra e se haverá alguma restrição de uso.
5.2. Complementar
- Ensaios in situ e em laboratório, que determinem as características de resistência, deformabilidade, ou estado de tensão de maciços rochosos ou amostras de rocha, descrevendo os métodos e aparelhagem utilizados;
- outros ensaios e verificações podem ser solicitados, a exemplo de recalques e de estabilidade de taludes.

6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
Eu (RESPONSÁVEL LEGAL), RG, CPF em conjunto com (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), RG, CPF, declaro, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, que NA ÁREA EM QUESTÃO (inserir o nome do bairro) NÃO OCORRERAM usos anteriores tais como atividades minerárias ou industriais e depósitos de resíduos sólidos; processos erosivos; movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros superiores a 4 (quatro) metros; entre outros; portanto considera-se não haver risco para a população incidente nos lotes a serem regularizados.
  

Campinas, 16 de agosto de 2016

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável