Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2016
(Publicação DOM 24/08/2016 p.2)
Disciplina a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do paço municipal
O Ilmo. Senhor Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a atribuição desta Secretaria Municipal de Administração de administrar o Paço Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 10.248/1999 e do Decreto Municipal n.º 15.177/2005;
CONSIDERANDO a ocorrência das Eleições Municipais;
CONSIDERANDO
a necessidade de se evitar a prática de condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidade entre candidatos ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de cumprimento à legislação eleitoral,
sobretudo a Lei Federal n.º 9.504/97, bem como a Resolução n.º
23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral,
DETERMINA
Art. 1º Fica proibida a propaganda político-partidária, de qualquer espécie, nas dependências do Paço Municipal.
Art. 2º
Não está compreendida na proibição estabelecida no Art. 1º, a
permanência de automóvel particular ostentando adesivo com propaganda
político-partidária.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Campinas, 23 de agosto de 2016
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
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