Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2016
(Publicação DOM 19/10/2016 p. 30)
ALTERA O ARTIGO 2º E O ARTIGO 7º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2016
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
"Art. 2º. Quando a vista aos autos envolver um grande número de protocolados distintos ou quando o protocolado for composto por três volumes ou mais, a vista deverá ser agendada pelo telefone 2116-8453 para que o servidor designado no Art. 1º possa se organizar sem prejudicar a ordem natural do dia."
"Art. 7º. Os esclarecimentos que não puderem ser atendidos pelos servidores designados no art. 1º durante o ato de vista, por não serem da competência desses servidores, poderão ser elucidados em reunião previamente agendada com servidor competente para isso.
Campinas, 18 de outubro de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Urbanismo
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