Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2003 - DUOS
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 06, de 17/05/2016 - SMU
A Diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, na atribuição que lhe confere seu cargo e,
Considerando:
O grande volume de processos de regularização indeferidos por este Departamento, no caso específico de uma construção habitacional unifamiliar com construções separadas do corpo principal da residência;
Artigo 1º Poderão ser aprovadas uma ou mais construções separadas do corpo principal da residência como residência unifamiliar H3, desde que atendidos os requisitos abaixo:
1 - A construção não se caracterize como geminada;
2 - A construção possua apenas um número residencial;
3 - O acesso seja único para todas as construções;
4 - Atenda as demais legislações vigentes.
Arquiteta Silvia Faria
Diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
09/09/2003