Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 01/2017
(Publicação DOM 04/01/2017 p. 3)
REVOGADA pela Resolução nº 18, de 07/10/2021-SME
CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 21/2012, de 22 de março de 2013, que fixa normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.
I - Fortalecer o trabalho pedagógico nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - Desenvolver a postura investigativa nos alunos, por meio da prática da pesquisa científica escolar;
III - Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, o trabalho com conteúdos contextualizados nas vivências e realidades locais, integrando as áreas de conhecimento e a educação para a cidadania;
IV - Estabelecer parcerias de cooperação técnica com Instituições de Pesquisa, Universidades, Instituições Acadêmicas e Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para subsidiar o desenvolvimento da pesquisa como princípio educativo e colaborar na realização de eventos relacionados;
V - Promover a formação continuada de professores da SME por meio de cursos, seminários, fóruns e debates, tanto de forma presencial como em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), disponibilizando conteúdos trabalhados no programa e possibilitando a socialização de conhecimentos e práticas pelos profissionais envolvidos;
VI - Instituir o "Fórum Estudantil de Pesquisa" (FEP), com periodicidade anual, para propiciar a socialização das pesquisas, a integração entre alunos de diversas escolas da Rede e a vivência acadêmica em ambiente apropriado para troca de conhecimentos.
I - Coordenação Pedagógica realizada por três (3) Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental.
II - Núcleo de professores formadores composto por, no mínimo, oito (8) professores.
I - coordenar as ações demandadas para implementação e desenvolvimento do Programa;
II - planejar, elaborar e oferecer formações específicas através do curso do Programa Pesco no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
III - acompanhar, por meio do trabalho dos tutores, o desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos professores participantes do curso oferecido pelo Programa Pesco;
IV - planejar, organizar e oferecer eventos presenciais: Seminário "Pesquisa e Conhecimento na Escola" e Fórum Estudantil de Pesquisa (FEP);
V - avaliar o processo de apropriação dos princípios deste programa na prática dos professores e no cotidiano escolar ao final de cada período do curso.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação