Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 87.422 /2017
(Publicação DOM 05/01/2017 p. 21)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e
Considerando o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
Considerando a formação do novo Governo e as modificações na estrutura da administração municipal, realizadas por meio do Decreto nº 19.376 de 01 de janeiro de 2017;
Considerando que a gratificação de função é um importante instrumento concedido apenas aos servidores públicos de carreira, conforme a necessidade de gestão de cada pasta;
RESOLVE:
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