Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada Por Conter Correções No Padrão Da Patente
PORTARIA Nº 003/2017 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 17/02/2017 p.22)
REVOGADA pela Portaria nº 10, de 27/04/2017-GS/SMCASP
Considerando as altas temperaturas durante o primeiro trimestre do ano, na Cidade de Campinas, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
A camiseta de uniforme oficial e de cor azul marinho deverá ser usada sob o colete;
O colete deverá estar devidamente identificado, com tarja fixa em que conste o nome e patente do Guarda Municipal, nos moldes do previsto pela Ordem de Serviço 008/2009 - SMCASP, obedecendo ao seguinte padrão:
3ª Cl (nome)
2ª Cl (nome)
1ª Cl (nome)
CE (nome)
CD (nome)
Insp. (nome)
Supt. (nome)
SubCmt (nome)
Cmt (nome)
A camiseta deverá estar em boas condições de uso;
Na ausência da tarja na forma descrita no inciso II, deverá o GM utilizar a divisa de braço nas mangas da camiseta para identificar sua patente, enquanto não fornecida aquela.
O uso deste tipo de uniforme deverá ser padronizado na guarnição, ou seja, está vedado o uso de uniformes diferentes.
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública