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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 001/2017

(Publicação DOM 13/04/2017 p.3)

ALTERA A RESOLUÇÃO CME 01/2016, DE 11 DE AGOSTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO, FREQUÊNCIA E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

O Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
considerando a deliberação na 6ª reunião do plenário, em 15 de setembro de 2016, com ata publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 12 de abril de 2017,

RESOLVE,

Art. 1º Alterar a redação do § 1º do art. 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
§ 1º O histórico escolar deverá ser expedido pela Unidade Educacional em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de solicitação da transferência ou, em até 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do ano letivo, no caso de acesso ao Ensino
Fundamental.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente do Conselho Municipal de Educação