Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 17/2015
(Publicação DOM 30/06/2015 p.1)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 29 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA AS ENTIDADES CONVENIADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL