Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2015
(Publicação DOM 30/06/2015 p.19)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº01,de 03/01/2018-FUMEC
I - Do cumprimento da jornada de trabalho do Especialista de Educação de 36 horas/semanais
I - jornada diária de 7:12h em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 8 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.
I - jornada diária de 6 horas e 24 minutos em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 6 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.
§ 1º 01 (uma) via deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA e a segunda via deverá ser entregue à unidade educacional.
§ 2º após homologado o horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva da FUMEC para ciência.
§ 1º O período reservado para formação deverá ser cumprido regularmente no local de trabalho quando o especialista não estiver inserido em nenhum curso;
§ 2º Em se tratando do Diretor Educacional, o dia semanal destinado à formação não deve coincidir com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais, das quais deve participar, bem como acompanhamento as reuniões de Trabalho docente Coletivo (TDC) e grupos da Carga Horária Pedagógica (CHP).
§ 3º Odia semanal destinado à formação não deve coincidir com o dia de jornada de trabalho de 4 horas.
§ 1º O Especialista de Educação deverá explicitar no ofício de solicitação a relevância de sua participação no curso, apresentando a justificativa correlacionada às funções de seu cargo;
§ 2º O Especialista de Educação que for autorizado a realizar as 04 (quatro) horas ou 02 (duas) horas de sua jornada para formação em outra instituição, deverá apresentar à chefia imediata o registro mensal de sua frequência.
I - Ser feita pelo interessado, em formulário próprio, em duas vias, no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do evento; (Anexo 1)
II - ser encaminhada a chefia imediata para eventual aprovação;
III - explicar a relevância da participação do profissional para a unidade educacional/local de trabalho;
IV - conter folder ou outra publicação referente ao evento.
I - à substituição, quando se tratar de dispensa de Docentes, garantindo o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo dos alunos;
II - ao não prejuízo do trabalho desenvolvido pelo requerente, quando se tratar da dispensa do Especialista de Educação;
III - quando a solicitação de dispensa dos Docentes e do Especialista de Educação fizer referência a eventos no exterior do país, caberá prévio parecer da Diretoria Executiva da FUMEC.
I - ser feita em formulário próprio e em duas vias; (ANEXO 2)
II - ser encaminhada à chefia imediata, com documentos comprobatórios de aceite do trabalho pela instituição organizadora do evento;
III - ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA, com antecedência de 30 (trinta) dias, para análise e procedimentos necessários;
IV - conter parecer favorável da Diretoria Executiva da FUMEC.
§1º a análise e a liberação da ajuda de custo estará condicionada ao cumprimento dos prazos e requisitos dispostos nesta Ordem de Serviço.
§2º Uma das vias da solicitação de dispensa para participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em eventos relacionados à Educação, após deferimento ou não, deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA para parecer final e uma das vias deverá ser arquivada no prontuário do profissional.
§3º A participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em evento relacionado à Educação, deverá ser comprovada mediante certificado ou atestado de frequência, emitido pela instituição organizadora, cuja cópia deverá ser arquivada no prontuário do profissional.
Art. 11
Parágrafo único. O Especialista de Educação usufruirá Férias, sob regime de revezamento, e em se tratando do Diretor Educacional será programado com revezamento nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de cada ano.
§1º. O Recesso Escolar do Especialista de Educação deverá ser programado em 15 (quinze) dias consecutivos, no período compreendido no mês de julho de cada ano, autorizado pela chefi a imediata;
§2º O Recesso Escolar será usufruído pelo Especialista de Educação que não ultrapassar 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento Saúde (LTS) e/ou Faltas Injustificadas, corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07 01/07 a 31/12 do ano anterior e 01/01 a 30/06 do ano de fruição.
§3º O Especialista de Educação deverá encaminhar a programação do Recesso Escolar por meio de memorando até o mês de maio de cada ano, para análise e deferimento da Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA.
Parágrafo único. O Especialista de Educação usufruirá Licença Prêmio programada com revezamento, e em se tratando do Diretor Educacional será usufruída sob regime de revezamento, nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de cada ano.
Art. 26
Art. 30. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço FUMEC nº 02/2014.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
Campinas, ____/_____/____.
Sr.(a) ___________________________________________________________________________
Cargo/função: ____________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em ______________________________________________
conforme folder/ documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:_____________________________________________________Matrícula:_____________
Nome da UEF/CD:________________________________________________________________
Cargo/função: Professor EJA ( ) Especialista ( )
Outro (a) Especifi que: _____________________________________________________________
Relevância da participação para a escola/local do trabalho: ___________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Curso/Evento: Nome:_________________________________________________________________________
_
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga horária:________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Entidade promotora: _______________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de
__________: Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da chefi a imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC. ________________________
___________________________________________________________________________________________
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
Campinas, ____/_____/____. Sr.(a)______________________________________________________________
Cargo/função: ____________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em ______________________________________________
Conforme folder /documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:_____________________________________________________Matrícula:_____________
Nome da UEF/CD:________________________________________________________________
Cargo/função: Professor EJA ( ) Especialista ( )
Outro (a) Especifique: _____________________________________________________________
Relevância da participação para a escola/local do trabalho: ___________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Curso/Evento:
Nome:__________________________________________________________________________
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga Horária:________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Entidade promotora: _______________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de __________________:
Evento:___________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da chefi a imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC:
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___________________________________________________________________________________________
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Sr(a) __________________________________________Coordenador(a) do Programa de Educação de Jovens e Adultos, solicito ajuda de custo para apresentação de trabalho no referido evento. Segue anexo a documentação exigida e Parecer do Diretor(a) Educacional, conforme disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC:
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