Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 19/04/2017 p.18)
Estabelece os critérios de elegibilidade para avaliação do enquadramento legal das propriedades submetidas ao PSA Água.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.046 de 23 de julho de 2015, que institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prestar Apoio aos Proprietários Rurais e Urbanos Determinados pelo Programa, e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.441/2017 que regulamenta o Subprograma de Pagamento pela Conservação das Águas e dos Recursos Hídricos - PSA Água, instituído pela Lei nº 15.046, de 23 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 15.046/2015, através de Resoluções Técnicas, conforme artigo 27 da referida Lei e do Decreto Municipal nº 19.441/2017, conforme artigo 4º, parágrafo primeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios de elegibilidade, quanto às avaliações para o enquadramento legal das áreas submetidas ao PSA, conforme artigo 17 da Lei Municipal nº 15.046/2015;
CONSIDERANDO a Ata da 14ª Reunião do Conselho Diretor do PSA, ocorrida em 24 de março de 2017, que aprovou o teor da presente Resolução;
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - OBRIGAÇÕES LEGAIS APLICADAS AO PSA ÁGUA
(nova redação de acordo com a Resolução nº 04, de 07/05/2018-SVDS)
*Ainda não é obrigatória, para quem estiver cadastrado no SICAR
Campinas, 18 de abril de 2017
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável