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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2017

(Publicação DOM 02/05/2017 p.13)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 03, de 21/03/2019-Seplurb

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os instrumentos de análises e projetos de levantamentos planialtimétricos de Glebas e anexações, subdivisões e modificações de Lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos internos, buscando a qualidade das análises técnicas e a excelência dos serviços;

RESOLVE:

I. As divergências existentes entre o Cadastro da Prefeitura Municipal de Campinas, as Certidões de Matrículas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, o projetos Topográficos de imóveis e os projetos de anexações, subdivisões e modificações de Lotes ou glebas; serão consideradas como erro evidente a exigir retificação de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis quando superiores a 2% (dois por cento) em medidas lineares e/ou 4% (quatro por cento) em área.
II. Nos casos de que trata o item I, a divergência em medidas lineares em até 25 cm serão toleradas.
III. Esta ordem de serviço se aplica a todos os procedimentos administrativos já em trâmite perante os órgãos públicos da Prefeitura de Campinas.
IV. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 28 de abril de 2017

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

ENGº SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA
DIRETORIA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
DIRETOR DO DEPTº DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO E CADASTRO