Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2017
(Publicação DOM 15/05/2017 p.1)
Ver XI do art.79 Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
DETERMINA:
" 2 -...................................................
V - Quando se tratar da execução de muro de arrimo sem o prévio licenciamento conforme previsto no inciso IV, deverá ser dada a interpretação equivalente nos artigos 161,162,167,168 e 169, ou seja, onde lê-se "edificação" entenda-se "obra"."
2 - A presente ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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