Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 40/2017
(Publicação DOM 08/06/2017 p.3)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e
CONSIDERANDO a Indicação CME nº 01/17, aprovada em reunião ordinária no Conselho Municipal de Educação em 06/04/2017 e publicada no Diário Oficial do Município em 07 de junho de 2017 e
CONSIDERANDO os termos lavrados na ata da 3ª Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Municipal de Educação, realizada em 07/04/2017 e publicada no Diário Oficial do Município em 07 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º
I - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
II - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
a) 01 (um) representante do Departamento Pedagógico;
b) 01 (um) representante do Núcleo de Normas e Legislação Educacional;
c) 02 (dois) Representantes Regionais da SME;
d) 01 (um) representante da Coordenadoria de Arquitetura Escolar e
e) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da SME.
I - representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Eliete Aparecida de Godoy e
b) Suplente: Daniela Zancheta;
II - servidores da Secretaria Municipal de Educação:
a) Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2 - Departamento Pedagógico;
b) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9 - Núcleo de Normas e Legislação Educacional;
c) Luiz Roberto Marighetti, matrícula 119.675-8 - Representante Regional da SME;
d) Charles Durães Leite, matrícula 132.236-2 - Representante Regional da SME;
e) Fabiane Soraya Mariotto Dal Fabbro, matrícula 119.273-6 - Coordenadoria de Arquitetura Escolar e
f) Moacir Benedito Pereira, matrícula 84.133-1 - Procurador Municipal.
I - realizar ação conjunta imediata, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Urbanismo, nos termos da Indicação 01/2017 do CME e encaminhar relatório descritivo dos resultados ao Gabinete da SME, até 29 de setembro de 2017 e
II - analisar, sempre que convocada pelo titular da SME, os casos de denúncias sobre estabelecimentos que atuam clandestinamente como escolas de Educação Infantil, produzir relatórios e emitir parecer com vistas a subsidiar as ações necessárias para a adequada atuação do poder público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de junho de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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