Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA FJPO Nº 13 DE 20 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 21/07/2017 p. 91)
REVOGADA pela Portaria nº 15, de 29/03/2021- FJPO
REVOGADA pela Portaria nº 15, de 11/08/2015-FJPO
Revoga a Portaria FJPO nº 15/2014 e dá outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as razões elencadas pela Comissão de Licenciamento Ambiental no Protocolo SEI nº FJPO.2017.00000158-18e visando atender à recomendação ali elencada,
CONSIDERANDO, ademais, a necessidade de adequar a distribuição de atribuições, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, de acordo com as alterações realizadas pela Lei Complementar Municipal nº 118, de 5 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria FJPO nº 15/2014.
Art. 2º O processamento de pedidos de autorização e aprovação concernentes ao licenciamento ambiental e matérias fica sob responsabilidade do Departamento Técnico-Científico da Fundação José Pedro de Oliveira, na forma do disposto no art. 1º, II, alínea "b" da Lei Complementar Municipal nº 118, de 2015.
Art. 3º A avaliação dos licenciamentos ambientais e matérias congêneres, os pareceres e consultas deverão ser realizados pelos servidores efetivos do Departamento Técnico-Científico e tramitados diretamente à Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de julho de 2017
THIAGO DE MORAES FERRARI
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira