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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº. 06/2017
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 144/2015 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2015)

(Publicação DOM 15/08/2017 p.3)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura e presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988,

RESOLVE:


Alterar a legenda do MAPA 02 da Resolução nº 144/2015 de 19/11/2015 publicado 
no DOM em 18/12/2015:


ONDE SE LÊ:
Bens Tombados - Rua 13 de Maio nº. 23/27, lote 02, Qt. 1029; Rua 13 de Maio nºs. 87/111, lote 03; 115/117, lote 04; 123/127, lote 05; 129/135, lote 06; 139/155, lote 07, no Qt. 1026; Rua 13 de Maio nº. 270/274, esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº. 302/310, lote 28, Qt. 1021; Rua Costa Aguiar nº. 83/87, lote 13, Qt. 1025. A Área Envoltória fica delimitada ao próprio lote dos bens tombados.

LEIA-SE:
Bens Tombados - Rua 13 de Maio nº 60, esquina com Rua Costa Aguiar nº 23/27, Qt. 1029, lote 02; Rua 13 de Maio nºs. 87/111, lote 03; 115/117, lote 04; 123/127, lote 05; 129/135, lote 06; 139/155, lote 07, no Qt. 1026; Rua 13 de Maio nº. 270/274, esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº. 302/310, lote 28, Qt. 1021; Rua Costa Aguiar nº. 83/87, lote 13, Qt. 1025. A Área Envoltória fica delimitada ao próprio lote dos bens tombados.

Campinas, 14 de agosto de 2017
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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