Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 058/2017 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 30/08/2017 p.25)
REVOGADA pela Portaria nº 39, de 22/07/2021-SMCASP
CONSIDERANDO que as férias, licença prêmio e folgas devem ser distribuídas ao longo do ano de forma equilibrada e proporcional, de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Portaria nº 001/2015, com o objetivo de facilitar a sua compreensão e aplicação;
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo
RESOLVE :
"Art. 26. O período de férias deverá ser agendado de forma a trazer o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade dos serviços prestados e deverá ser distribuído entre os servidores de uma mesma equipe, preferencialmente, ao longo de todos os meses do ano de forma igualitária e equilibrada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, e cumpra-se.
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública