Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 10/11/2017 p.11)
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar 101, de 19 de março de 2015;
CONSIDERANDO os art. 167 e art. 169, Inciso XIII e Inciso VI, respectivamente, da Instrução Normativa 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, DETERMINA:
Infantil - CEI BEM QUERER.
I - Índice de Execução do Programa Educacional, IEPE;
II - Índice de Qualidade Administrativa, IQA;
III - Índice de Satisfação do Público, ISP.
I - 00 a 02 pontos: Insatisfatório;
II - 03 a 06 pontos: Satisfatório;
III - 07 a 08 pontos: Bom;
IV - 09 a 10 pontos: Excelente.
Art. 5º
a) A Comissão Gestora dos Contratos de Gestão, a partir da leitura e análise do relatório anual, procederá à elaboração de relatório comparativo entre as metas propostas, os resultados alcançados e o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
b) O relatório será encaminhado à Comissão de Avaliação, a qual deverá elaborar relatório conclusivo, contendo possíveis recomendações e classificando a execução do Programa Educacional de acordo com as classificações abaixo:
1. 00 pontos: não atingiu as metas;
2. 02 pontos: atingiu parcialmente as metas;
3. 03 pontos: atingiu plenamente as metas.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos relatórios emitidos pela Comissão Gestora dos Contratos de Gestão, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme a classifi cação abaixo:
1. Qualidade Administrativa Insatisfatória: 00 pontos;
2. Qualidade Administrativa Satisfatória: 01 ponto;
3. Qualidade Administrativa Boa: 02 pontos;
4. Qualidade Administrativa Excelente: 03 pontos.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos resultados da pesquisa de satisfação, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme
a classificação abaixo:
1. Insatisfatório: 01 ponto;
2. Satisfatório: 02 pontos;
3. Bom: 03 pontos;
4. Excelente: 04 pontos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de novembro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação