Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.711 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 13/12/2017 p.1)
Declara facultativo o ponto nos dias 22 e 29 de dezembro de 2017 e regulamenta a jornada dos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018.
O Prefeito do município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal nos dias especificados,
DECRETA:
§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.
§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral e parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, serão efetuados os descontos legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2017/10/40346, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral