ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA DRM-DRI / SMF Nº 001/2017
Determina
o Procedimento para Coleta de Informações nos Procedimentos de
Diligência ou Notificação Fiscal, pelos Departamentos de Receitas
Imobiliárias-DRI e Mobiliárias-DRM da Secretaria Municipal de Finanças.
AS DIRETORIAS DE RECEITAS MOBILIÁRIA E IMOBILIÁRIA, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as informações oficiais disponibilizadas nos Cadastros Imobiliário e Mobiliário dos Departamentos de Receitas Imobiliárias - DRI e Mobiliárias - DRM, respectivamente, da Secretaria Municipal de Finanças.
CONSIDERANDO as atividades e oportunidade de verificação e confirmação dos dados e informações constantes nos Cadastros dentro dos trabalhos dos servidores nos Procedimentos Administrativos Tributários, inclusive nas Diligências e Notificações Fiscais e demais atos de instrução processual.
CONSIDERANDO o interesse da administração tributária em atualizar e manter os cadastros atualizados.
CONSIDERANDO as disposições dos arts 3º e 6ª a 8º, VII, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. DETERMINAM
Artigo 1º
- Os Departamentos e seus servidores, dentro de seus expedientes
internos, de procedimentos ou de processos, farão a coleta de
informações previamente parametrizadas pelas áreas.
Artigo 2º - Os dados a serem coletados, que serão definidos por Circular Conjunta, farão parte das atividades do servidor, cujo teor deverá ser encaminhado ao final para o Departamento competente.
Artigo 3º - Os Departamentos disponibilizarão as ferramentas próprias para as consultas e verificação dos respectivos Cadastros.
Artigo 4º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de dezembro de 2017
MARLON DE SOUSA
AFTM - Diretor DRI/SMF
WILSON FRANCISCO FILIPPI
AFTM - Diretor DRM/SMF
PROTOCOLO SEI PMC.2017.00047353-01