Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME/FUMEC Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 18/01/2018 p.4)
REVOGADA pela Portaria nº 04, de 17/10/2018-MSE/FUMEC
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e ampliação do uso dos recursos tecnológicos na Educação;
CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos: um processo de reflexão e ação", 2013, SME; e
CONSIDERANDO o resultado da avaliação do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas", 2015, SME, publicado em DOM de 25 de novembro de 2015,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear comissão para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, realizar estudo e elaborar proposta visando à reformulação da Educação de Jovens e Adultos, EJA, para o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Para as finalidades indicadas no caput a comissão deverá viabilizar a interlocução com outros profissionais da EJA que considerar necessários.
Art. 2º Comporão a comissão os seguintes servidores:
I - José Batista de Carvalho Filho, matrícula 100111;
II - Marinalva Imaculada Cuzin, matrícula 10298;
III - Dalva Lange Guerra, matrícula 10055;
IV - Elise Helena Batista Moura, matrícula 125.973-3;
V - Nelton Lima dos Santos, matrícula 130.600-6;
VI - Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-0;
VII - Marcos Donizetti Forner Leme, matrícula 119.623-5;
VIII - Margarida Montejano da Silva, matrícula 119.854-8;
IX - Alexandre Tadeu de Andrade Dias da Silva, matrícula 102.825-1;
X - Maria da Graça Melo, matrícula 108.199-3;
XI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9; e
XII - Celia Regina Fialho Bortolozo, matrícula 132.239-7.
Art. 3º A comissão reunir-se-á semanalmente, às 2ªs feiras, 14 horas, a partir do dia 19 de fevereiro de 2018, no Cefortepe - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos", na Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880 e deverá protocolizar, ao Departamento Pedagógico da SME, o relatório analítico e propositivo de novos formatos para a oferta de EJA, até o dia 31 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter, no mínimo, análise contextualizada da EJA na SME, fundamentação legal, dados estatísticos e propor ações visando à qualificação pedagógica e às possibilidades de utilização de suportes tecnológicos que favoreçam a aprendizagem.
Art. 5º Esta portaria revoga a portaria SME/FUMEC nº 2, de 27 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação