Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2018
(Publicação DOM 06/04/2018 p.06)
REVOGADA pela Resolução nº 03, de 16/06/2021-FUMEC
Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor no âmbito da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se ao Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, as disposições do Decreto Municipal nº 15.514, de 23 de junho de 2006, e da Ordem de Serviço nº 001/2003, publicada em 20 de agosto de 2003, no que for cabível.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução FUMEC nº 05/2016.
Campinas, 05 de abril de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DA FUMEC