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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 001, 09 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 10/04/2018 p.05)

Define procedimentos para a realização e o registro documental das reuniões centralizadas com os Especialistas de Educação descritas nos incisos I, II e III, do art. 3º, da Resolução SME nº 09, de 05 de julho de 2017, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09, de 05 de julho de 2017, que fixa normas para o horário de trabalho dos Especialistas de Educação, e dá outras providências; e
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer procedimentos para o registro documental das reuniões centralizadas de Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

DETERMINA:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço define procedimentos para a realização e o registro documental das reuniões descritas nos incisos I, II e III, do art. 3º, da Resolução SME nº 09, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º As reuniões centralizadas com os Especialistas de Educação são de responsabilidade do titular do Departamento Pedagógico, DEPE, e poderão ser organizadas:
I - por temas gerais;
II - por segmentos, de acordo com a atuação dos especialistas; e
III - em grupos de trabalho, para produção de documentos, definidos por demandas
específicas.

Art. 3º As pautas das reuniões centralizadas dos Especialistas de Educação deverão ser divulgadas até a sexta-feira que antecede a realização de cada reunião.

Art. 4º A frequência dos Especialistas de Educação nas reuniões centralizadas deverá ser registrada em formulário específico, conforme ANEXO ÚNICO desta Ordem de Serviço.

Art. 5º O registro das reuniões centralizadas dos Especialistas de Educação deverá conter:
I - pauta;
II - nomes dos presentes;
III - tratamento à cada item de pauta; e
IV - encaminhamentos.

Art. 6º O processo de arquivamento do registro e da lista de frequência de cada reunião de Especialistas de Educação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações, SEI, deverá observar os seguintes procedimentos:
I - abertura do processo tipo "reuniões oficiais", e indicação dos interessados:
a) DEPE e NAEDs, no caso das reuniões de Supervisores Educacionais;
b) DEPE, CSF e CEB, no caso de reuniões de Coordenadores Pedagógicos; e
c) DEPE, CSF, CEB, NAEDs e UEs, no caso de reuniões de Orientadores Pedagógicos;
II - inclusão do registro e da lista de frequência, pelo responsável indicado pelo titular
da CSF, CEB ou Representante Regional, até no máximo, um dia útil após a leitura e
aprovação do registro, pelos Especialistas de Educação;
III - ciência dos registros, pelos Representantes Regionais, titulares da CSF e da CEB,
Diretores das Unidades Educacionais e, se necessário, manifestação; e
IV - encerramento do processo, pelo titular do DEPE.

ANEXO ÚNICO

Ordem de Serviço SME nº 001, 09 de abril de 2018
REGISTRO DE FREQUÊNCIA - REUNIÕES CENTRALIZADAS

Campinas, 04 de abril de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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