Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2018
(Publicação DOM 21/05/2018 p.15)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a prerrogativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de
editar instruções e especificações técnicas complementares à lei
necessárias ao regular exercício de suas atribuições em licenciar e
fiscalizar as atividades edilícias no Município, nos termos da Lei Complementar n. 09, de 23 de dezembro de 2003 (atual Código de Obras);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o entendimento adequado de termos técnicos previstos no artigo 1º, caput , da Lei Complementar n. 141,
de 06 de janeiro de 2016 ( estabelece o procedimento de licenciamento
urbanístico simplificado e dá outras providências ), com o intuito de
uniformizar a sua interpretação, evitando decisões conflitantes,
desiguais ou ambíguas, prejudiciais ao interesse público.
DETERMINA:
1) Entende-se pelo termo " estudos preliminares " do art. 1º, caput
, da Lei Complementar n. 141, de 06 de janeiro de 2016 , as análises
técnicas administrativas aptas à regular emissão dos Alvarás de
Aprovação de empreendimentos imobiliários a serem edifi cados no
Município, nos termos da legislação edilícia vigente;
2) Entende-se pelo termo " infraestrutura urbana de suporte " do art. 1º, caput , da Lei Complementar n. 141,
de 06 de janeiro de 2016 os equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e
vias de circulação, cuja verifi cação é de competência da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e da SANASA.
3) A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de maio de 2018
Engº Carlos Augusto Santoro
Secretário Municipal De Planejamento E Urbanismo
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