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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 22/08/2018 p.1)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 05, de 25/11/2022-GP

Dispõe sobre o acesso de servidores e visitantes ao paço municipal de Campinas.

O Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Palácio dos Jequitibás é a sede do Governo Municipal;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas no local, entre Servidores, Usuários e Munícipes;
CONSIDERANDO a segurança das pessoas e bens patrimoniais no local;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o acesso e o fornecimento de informações no Paço Municipal;

DETERMINA:

Art. 1º  O acesso aos pavimentos do Paço Municipal se dará mediante o porte de crachá funcional pelos Servidores Municipais e a identificação para Visitantes, demais Usuários e Munícipes.

Art. 2º  Os Visitantes para acesso à torre do edifício deverão dirigir-se aos Balcões de Atendimento no saguão do Paço para a sua devida identificação;

Art. 3º  É obrigatório o uso de crachá funcional expedido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, pelos Servidores Municipais para acesso e circulação nos pavimentos do Paço.

Art. 4º  Os Servidores que não estiverem portanto o crachá deverão identificar-se nos Balcões de Atendimento, observando os termos do Regulamento da Recepção e Controle de Acesso no Paço Municipal.

Art. 5º  Fica dispensado o uso de crachá funcional pelo Prefeito, Vice Prefeito, Secretários(as) Municipais e demais Autoridades em comitiva;

Art. 6º  É proibida a comercialização e/ou demonstração de: produtos, serviços de qualquer natureza, angariações de fundos ou donativos, por Terceiros ou Servidores no Paço Municipal.

Art. 7º  A regulamentação quanto ao uso do crachá funcional será disciplinada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 8º  O Regulamento da Recepção e Controle de Acesso no Paço Municipal especifica as demais condições, e está disponível para consulta na página: dgp.campinas.sp.gov.br

Art. 9º  Essa Ordem de Serviço entra em vigor em 03 de setembro de 2018.

Campinas, 21 de agosto de 2018

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito