Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 09, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 28/09/2018 p.1)
Fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos servidores ingressantes na Secretaria Municipal de Educação de Campinas, por meio dos concursos para provimento de cargos efetivos.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei nº 10.070, de 29 de abril de1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.280, de 04 de abril de 2008, que altera dispositivos das Leis nº 12.985, de 28/06/2007, nº 12.987, de 28/06/2007, nº 12.988, de 28/06/2007 e nº 12.989, de 28/06/2007;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH nº 001, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 9 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, de 19 de setembro de 2018, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda da Educação Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, e dá providências correlatas; e
CONSIDERANDO a necessidade de o poder público assegurar o adequado funcionamento de suas unidades educacionais e o cumprimento do calendário escolar homologado,
RESOLVE,
I - em local provisório, quando o cargo vago ainda não foi disponibilizado nos processos de atribuição e de remoção; e
II - em local de finitivo, quando o cargo vago foi disponibilizado nos processos de atribuição e de remoção e não foi preenchido por servidores habilitados nos termos de resoluções específicas da SME.
§ 1º Para as vagas consideradas de lotação provisória, o Centro de Custo do servidor será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP.
§ 2º Para os ingressantes em local provisório, a atribuição em local de finitivo:
a) obedece à estrita ordem de classificação nos concursos;
b) é realizada após o processo de remoção; e
c) segue cronograma publicado conforme o disposto nas Resoluções SME de Atribuição vigentes.
I - participar com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, SMRH, da reunião de preenchimento de vagas de ingresso;
II - dar ciência inequívoca ao ingressante sobre o caráter de ingresso em local provisório e orientá-lo sobre as condições para a atribuição em local de finitivo, quando for o caso;
III - atualizar os dados dos ingressantes no sistema eletrônico da SME;
IV - encaminhar à SMRH:
a) a relação das vagas provisórias e de finitivas;
b) comprovante da data de início do exercício dos servidores;
c) as alterações de centro de custo dos servidores; e
V - encaminhar os ingressantes ao local de trabalho provisório ou definitivo, por meio de formulário próprio.
Campinas, 27 de setembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação