Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 002/19
(Publicação DOM 05/02/2019 p. 23)
REVOGADA pela Instrução nº 06, de 27/11/2019-SMF
§ 1º O pedido deve ser instruído com as informações e documentos:
I - relativos à legitimidade, qualificação e representatividade nos termos da legislação tributária municipal, especialmente a Instrução Normativa SMF nº 05, de 7 de dezembro de 2017;
II
- previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa, necessários à
comprovação de que o interessado faz jus ao reconhecimento de imunidade
tributária e de que o patrimônio ou serviço atende aos requisitos para
fruição do benefício, sem prejuízo de outras medidas fiscalizadoras que
atestem a situação fática alegada.
§ 2º Além
da documentação enumerada nesta instrução normativa, poderá ser exigida
a exibição ou juntada de outros documentos e informações pertinentes ao
pedido, inclusive certidões expedidas por demais repartições, órgãos ou
ofícios públicos, bem como registros de quaisquer operações, ainda que
relacionadas a terceiros.
§ 3º O
não atendimento dos requisitos estabelecidos neste artigo acarretará o
não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do pedido.
§ 1º Os documentos de origem estrangeira devem ser:
I
- legalizados perante o Consulado Brasileiro do local sob sua
jurisdição ou, em caso de dispensa legal desse ato, devem ser emitidos
de acordo com as normas específicas, e
II - traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
§ 2º As certidões apresentadas para comprovação de fato relacionado ao pedido serão admitidas:
I - no prazo nela consignado, salvo disposição específica na legislação aplicável;
II - no prazo de 1 (um) ano de sua expedição, na ausência de prazo nela consignado.
§ 3º Os
documentos a serem apresentados em meio digital devem constar em
Memória USB Flash Drive (pendrive), em arquivos individualizados por
documento, conforme a divisão constante no Anexo Único desta Instrução
Normativa, nomeados com a identificação do conteúdo.
§ 4º Não serão recepcionados arquivos digitais rejeitados por programa antivírus.
§ 1º Salvo
hipótese prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição
Federal, o interessado deverá comprovar a relação do patrimônio ou
serviço com as finalidades essenciais da instituição.
§ 2º Para
as instituições enquadradas na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal, o pedido de que trata o caput deste artigo deverá
ser instruído com os documentos previstos:
I - no inciso I do §1º do art. 1º desta instrução normativa;
II - na Seção III, itens 3 e 4, do Anexo Único desta instrução normativa, no que for aplicável.
§ 3º A
Administração Tributária poderá requerer a apresentação de quaisquer
documentos ou esclarecimentos necessários à instrução e ao andamento
processual.
I - dispensa a renovação anual do pedido sobre o patrimônio ou serviço objeto do reconhecimento;
II
- não dispensa o interessado do cumprimento de obrigações acessórias,
de pagamento de taxas e contribuições de melhoria, de responsabilidade
tributária, de retenção na fonte, e das demais disposições previstas na
legislação tributária municipal;
III
- não exonera o interessado de comprovar a manutenção das condições que
tenham motivado o reconhecimento de imunidade tributária, sempre que
solicitado pelo Fisco.
I - objeto social;
II - uso, propriedade, domínio útil ou posse de imóvel beneficiado com o reconhecimento de imunidade tributária;
III - distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
IV - aplicação, integralmente no País, de seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
V - outros.
Secretário Municipal de Finanças
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EXIGIDAS E ORIENTAÇÕES
IMUNIDADE RECÍPROCA - ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "A" e § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1.1
- certidão de matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que
conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;
1.2 - relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);
2.1 - documento de transmissão do(s) imóvel(is)ou constituição de direitos reais a ele relativos;
2.2 - relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);
TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO - ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1.1
- certidão de matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que
conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;
1.2 - relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);
1.3 - fotografias internas e externas que demonstrem o uso do imóvel;
2.1 - documento de transmissão do(s) imóvel(is)ou constituição de direitos reais a ele relativos;
2.2 - relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);
ENTIDADE
DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARTIDO POLÍTICO E ENTIDADE SINDICAL
DOS TRABALHADORES - ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "C" DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
1.1
- ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado
nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos
termos da lei;
1.2
- ata de eleição do representante legal com poderes de representação da
pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada
nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de
representação, emitidos nos termos da lei.
1.3
- registro no Ministério da Educação, na Secretaria Estadual da
Educação e na Secretaria Municipal de Educação, para instituição de
educação;
1.4 - lei federal dispondo sobre sua criação e registro ativo no Tribunal Superior Eleitoral, para partidos políticos;
1.5 - carta sindical ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, para entidade sindical de trabalhadores.
Nota:
Devem ser apresentados os documentos relativos aos 2 (dois) últimos
exercícios anteriores ao pedido ou, se inferior, relativo ao período de
atividade da instituição.
2.1 - balanço patrimonial;
2.2 - demonstrativo de resultados - DRE;
2.3 - demonstração das mutações do patrimônio líquido;
2.4 - demonstração dos fluxos de caixa;
2.5 - notas explicativas às demonstrações contábeis;
2.6 - balancete contábil analítico do mês de dezembro;
2.7 - livro razão, em arquivo PDF e Excel;
2.8
- termo de abertura e, quando for o caso, termo de encerramento dos
livros contábeis obrigatórios para o interessado, autenticados no órgão
competente;
2.9 - imposto de renda pessoa jurídica completo, incluindo-se o recibo de entrega, em arquivo PDF;
2.10 - plano de contas, preferencialmente com a descrição da função e funcionamento das contas;
2.11
- publicação dos documentos previstos nos itens "2.1" a "2.5". Na
ausência de publicação, apresentar os referidos documentos assinados
pelo contador e representante legal;
2.12 - folha de pagamento do mês de setembro, em arquivo PDF e Excel;
2.13
- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e recibo de entrega,
classificado por nome do empregado, em arquivo PDF e Excel;
3.1
- certidão da matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que
conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;
3.2
- relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is) e sua
vinculação com o objeto social, subscrito por representante(s)
legal(is);
3.3 - fotografias internas e externas que comprovem o uso do imóvel;
4.1 - documento de transmissão do(s) imóvel(is)ou constituição de direitos reais a ele relativos;
4.2
- relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no(s)
imóvel(is) objeto do pedido, subscrito por representante(s) legal(is);